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Aposentadoria por idade quem tem direito?

“Devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de contribuição, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a idade mínima é reduzida em cinco anos.

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Principais requisitos

  • 180 meses de contribuição;
  • Idade mínima
    • Trabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
    • Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
  • Observações para o segurado especial: o trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.

Documentos originais necessários

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Segurado especial: deve apresentar os documentos que comprovem esta situação, como a declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos da época em que conste a sua ocupação, entre outros. Saiba mais sobre a comprovação de atividade do segurado especial;
  • Se precisar, veja a relação completa dos documentos para comprovação de atividade.

Outras informações

  • Carência reduzida: o tempo mínimo exigido pode ser diferente para quem começou a contribuir para o INSS até 24/07/1991. Confira o item relacionado à carência;
  • Atividade do segurado especial: para a aposentadoria por idade do segurado especial, a ausência de documentação em intervalos não superiores a três anos não prejudicará o reconhecimento do direito, independente de apresentação de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, de sindicato dos pescadores ou colônia de pescadores;
  • Desistência do benefício: a aposentadoria pode ser cancelada a pedido do titular, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/FGTS por motivo de aposentadoria;
  • Aposentado que continuar a trabalhar: o aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Nessa situação, esse trabalhador poderá ter direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia médica da Previdência Social recomende);
  • Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito;
  • Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer pessoalmente ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procuradorpara fazer o requerimento em seu lugar” .

Fonte “INSS.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-idade/” target=”_blank” rel=”nofollow noopener”>https://www.inss.gov.br/benefícios/aposentadoria-por-idade/“”

 

Por Jucineia Prussak

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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