Imagem por @mego-studio
Com a reforma da Previdência, em 2019, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
A invalidez deve estar relacionada com a impossibilidade total de exercer alguma atividade laboral por motivos de restrição de saúde física ou mental.
E com tantas mudanças existem mitos que devem ser desvendados para todos que se interessam por esse tipo de beneficio.
Um mito muito comum é de que o aposentado por invalidez é obrigado a realizar uma perícia médica após os 60 anos.
Mas na verdade não! Na verdade após completar os 60 anos de idade há uma conversão definitiva da aposentadoria por invalidez agora aposentadoria por incapacidade permanente, e com isso a obrigatoriedade do beneficiário em realizar novas perícias médicas deixa de existir.
Ou seja os 60 anos tornam a concessão da aposentadoria definitiva e permanente.
Muitos aposentados por invalidez acabam arranjando empregos informais, mas o que já sabemos é que o contribuinte que se aposenta por invalidez não pode exercer atividade remunerada, pois ele está usufruindo de um benefício pela sua impossibilidade de trabalhar.
E o beneficiário que trabalha mesmo que informalmente, está cometendo um crime de fraude contra o governo federal. E caso o INSS descubra que o aposentado por invalidez está exercendo alguma atividade remunerada o beneficio pode ser cancelado e a instituição pode solicitar a devolução dos valores pagos.
Se você tem condições para o trabalho e está recebendo o benefício, deve informar ao INSS e solicitar a realização de uma nova perícia.
Realmente essa conversão é possível porém, não existe um prazo determinado para isso. Pois a lei não fala em prazos máximos de afastamento e conversão automática para aposentadoria.
E a única maneira de converter o auxilio por incapacidade temporária em incapacidade permanente é por meio da realização de uma nova perícia médica no INSS.
Um requisito para se aposentar por incapacidade permanente é que o segurado deve cumprir a carência nos casos em que couber tal situação.
A Lei 8.213/91, em seu Artigo 42, dispõe que nos casos em que houver exigência do cumprimento de prazo de carência esta deverá ser cumprida.
A carência é um período mínimo de contribuições que o segurado deve cumprir para ter direito ao benefício para este caso o prazo mínimo é de doze contribuições mensais.
Porém esse prazo de carência faz algumas exceções, é ai que acontece a confusão. Mas somente em algumas situações, o segurado tem o direito ao benefício mesmo sem ter contribuído para a Previdência.
E são elas:
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