INSS

Aposentadoria por incapacidade permanente: Saiba quais são os requisitos para ter o benefício

A aposentadoria por incapacidade permanente antes chamada de aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao servidor permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, de acordo com a avaliação da perícia médica estadual.

Quem tem direito?

Os requisitos para ter acesso a aposentadoria por invalidez:

  • ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS ou no órgão público que você trabalha, inclusive tendo que constar a informação que é impossível a reabilitação em outro cargo ou trabalho;
  • cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
  • estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

Porém existem 3 hipóteses em que você não precisará comprovar a carência mínima de 12 meses, são elas:

  • em acidentes de qualquer natureza;
  • em acidentes ou doenças do trabalho;
  • quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante. Confira a lista abaixo

Doenças graves que dão direito a aposentadoria

  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira bilateral;
  • contaminação por radiação, baseada em conclusão médica especializada;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • paralisia incapacitante e irreversível;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • tuberculose ativa.

Como solicitar?

Basta comprovar a condição de incapacidade permanente na perícia médica do INSS, e passar por uma reavaliação a cada dois anos para manter o benefício.

Para solicitar a aposentadoria por invalidez pelo site ou aplicativo, basta seguir estes passos:

  • Fazer login no Meu INSS;
  • Clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clicar em “Novo Requerimento”;
  • Selecionar o serviço que você quer;
  • Clicar em “Atualizar”;
  • Conferir ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Informar os dados necessários para concluir o seu pedido.

Qual a documentação necessária?

  1. Requerimento que deve especificar a modalidade de aposentadoria;
  2. Fotocópias autenticadas* dos documentos pessoais do requerente, quais sejam, Carteira de Identidade, CPF, Certidão de nascimento ou casamento e Título de Eleitor;
  3. Vida funcional atualizada do requerente;
  4. Laudo pericial emitido pela Coordenadoria Geral de Perícia Médica;
  5. Declaração de não acumulação ilegal de cargo público, assinada pelo servidor;
  6. Declaração assinada pelo órgão e pelo servidor de que o requerente não responde a processo disciplinar;
  7. Certidão ou ato de nomeação ou admissão do servidor, especificando o regime jurídico inicial;
  8. Fotocópia da publicação do último enquadramento funcional do servidor.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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