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Aposentadoria por invalidez 2019: Tudo sobre o benefício este ano

Vou começar este artigo sendo bem franco e direto ao ponto!

Olha, ninguém está livre de sofrer um acidente ou adoecer.

Por mais que a sua saúde esteja em dia, você pratique exercícios e se alimente de forma saudável, amanhã mesmo você pode sofrer um acidente.

Veja bem, não estou agourando nada, mas isso é uma realidade que não podemos negar, por mais otimistas que sejamos.

Bom, para essas situações, é importante estarmos precavidos, pois precisaremos de dinheiro para manter a nós mesmos e a família.

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Ocorre que talvez tenhamos que nos retirar do mercado de trabalho! Quem sabe, não é mesmo?

A melhor forma de se precaver ainda é pela previdência pública, que tem uma série de benefícios para quem é considerado segurado do INSS.

Um desses benefícios é a aposentadoria por invalidez, o assunto deste artigo.

Então continue comigo até o final que você vai dominar esse tema.

O QUE É A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios incapacitantes pagos ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, esteja incapacitado de exercer qualquer tipo de atividade.

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Essa incapacidade precisa ser total e permanente, pois, se assim não for, é outro tipo de benefício.

Mas não precisa se preocupar agora, em um tópico mais abaixo abordaremos as diferenças entre o auxílio-doençaauxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez.

REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Além da incapacidade total e permanente, em alguns casos você deve cumprir o requisito da carência, que é uma quantidade mínima de contribuições pagas por mês.

Para a aposentadoria por invalidez são exigidas 12 contribuições.

Entretanto, se a incapacidade for oriunda de acidente de qualquer natureza ou de doença grave prevista em Portaria Interministerial, a carência é dispensada.

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QUAL É A DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

É comum as pessoas confundirem esses benefícios, até mesmo alguns advogados se equivocam.

Mas saber diferenciá-los é a base para não errar na hora de pedir o benefício e, consequentemente, ter o benefício negado pelo INSS.

Existe um meio simples de saber na ponta da língua a diferença.

Você deve olhar para a incapacidade.

Assim, se a incapacidade for total e temporária, estamos diante do benefício do auxílio-doença.

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Exemplo:

Imagine um mestre de obras que caiu da escada enquanto trabalhava e quebrou o braço.Necessariamente ele terá que ficar em casa se recuperando da lesão.

Para esse mestre de obras, a incapacidade é total, pois ele não pode exercer o trabalho, mas é temporária até recuperar o movimento do braço.

Portanto, ele deve fazer o pedido de auxílio-doença.

Todavia, se a incapacidade for parcial permanente, isto é, o segurado consegue e pode trabalhar, mas sofreu limitação na sua habilidade; o benefício será o auxílio-acidente.

Exemplo:

Marcos é advogado de um grande escritório de sua cidade. Durante a semana, ele trabalha dentro do escritório digitando as peças processuais para os clientes.Ocorre que, no final de semana, ele sofreu acidente com um cutelo de cozinha e teve a ponta do dedo indicador amputada.

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Depois de se recuperar, Marcos adquiriu uma incapacidade parcial, uma vez que a falta da ponta do dedo dificultou um pouco o seu trabalho de escrever no computador.

Entretanto, ela é permanente, pois não há meios médicos e técnicos que façam ele recuperar toda a capacidade de ele digitar novamente.

Por fim, será aposentadoria por invalidez se o segurado ficar incapaz total e permanentemente, sem possibilidade de reabilitação profissional.

Exemplo:

Glória é empregada doméstica e realiza faxina em um apartamento da sua cidade.A empregada Glória tem instrução muito básica e, desde quando adolescente, trabalhou com muito esforço.

Agora, adquiriu um problema na coluna.

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Embora queira trabalhar, já não consegue realizar as faxinas, pois sente dores insuportáveis nas costas.

Nesse caso, Glória tem direito à aposentadoria por invalidez, uma vez que a incapacidade é total, não consegue realizar qualquer atividade que exija esforço, e permanente, pois não tem possibilidade de se recuperar.

Com as informações levantadas, podemos montar o seguinte quadro comparativo:

SE A INCAPACIDADE É ANTERIOR À FILIAÇÃO NO INSS

Muitas pessoas não se atentam para este requisito e tem o benefício negado.

Você só tem direito à aposentadoria por invalidez se a incapacidade for posterior à filiação no INSS.

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A doença ou lesão até pode ser anterior à filiação, mas a incapacidade deve ser posterior.

SITUAÇÕES QUE O BENEFÍCIO É CESSADO

A aposentadoria por invalidez é cessada em três situações:

  • Quando o segurado voltar a trabalhar;
  • Quando falecer; ou
  • Quando recuperar a capacidade.

Se o segurado for flagrado pelo INSS trabalhando, seu benefício será encerrado.

Isso porque o fato de estar trabalhando é uma prova de que você não está incapacitado, fique atento!

Quanto ao falecimento não tem muito segredo, a pessoa morta obviamente não pode receber a aposentadoria.

Já o segurado recuperar a capacidade é plenamente possível e pode decorrer de muitos fatores.

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Por exemplo, pode ser que o segurado melhore seu estado de saúde ou que a medicina desenvolva novas técnicas que curem o trabalhador.

Se recuperada a capacidade e o perito do INSS tomar conhecimento sobre esse fato, seu benefício será negado e você terá que retornar ao mercado de trabalho.

COMO CALCULAR O VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O cálculo da aposentadoria por invalidez é bem simples.

Você deve fazer a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, todos atualizados até a data do requerimento do benefício.

Os 20% menores salários são descartados justamente para aumentar o valor da aposentadoria.

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Obtida a média, esse será o valor que receberá quando aposentado.

Nesse cálculo não entra o fator previdenciário, que é um índice utilizado pelo INSS nas aposentadorias por idade (urbana e rural) e por tempo de contribuição para diminuir o valor do benefício.

Somente em alguns poucos casos o fator previdenciário pode aumentar o valor da aposentadoria.

ACRÉSCIMO DE 25%

Se você precisar de auxílio de outras pessoas para fazer coisas básicas da vida, como se alimentar e fazer a higiene pessoal, tem direito a um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria

Esse direito ganhou destaque no cenário nacional recentemente, pois a lei diz que ele só é devido na aposentadoria por invalidez.

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Porém, em virtude de diversas ações, o Poder Judiciário acabou concedendo o acréscimo para outros tipos de aposentadorias também.

CONCLUSÃO

A aposentadoria por invalidez é um pouco mais complicada que os demais benefícios.

Isso ocorre porque os servidores do INSS ficam receosos ao analisar o pedido desse benefício.

Normalmente, a aposentadoria por invalidez retira um trabalhador do mercado de trabalho antes do tempo mínimo necessário nos demais tipos de aposentadoria, e com razão, não é mesmo.

Para requerer o benefício, primeiro junte os documentos médicos e pessoais.

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Depois, faça o agendamento do auxílio-doença pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Compareça na agência da Previdência Social no dia, data e horário marcado.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

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Conteúdo original Advocacia Alves

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