No assunto de hoje vamos falar sobre a aposentadoria por invalidez e o acréscimo de 25% na aposentadoria para idosos que necessitam da assistência permanente de outra pessoa.
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS, este benefício ampara o trabalhador que não consegue exercer suas atividades laborais em decorrência de alguma doença ou acidente, seja ela por incapacidade total permanente ou temporária.
Muitos segurados questionam se certas doenças dão direito a aposentadoria por invalidez, pois, existem doenças que são consideradas graves mas não se encontra na lista de incapacidade do INSS.
E pensando nisso nós preparamos esta matéria para falar um pouco sobre aposentadoria por invalidez para quem sofre desta doença.
O que é Alzheimer?
Alzheimer é uma doença progressiva que destrói a memória e outras funções mentais importantes.
A conexões das células cerebrais e as próprias células se degeneram e morrem, eventualmente destruindo a memória e outras funções mentais importantes.
Perda de memória e confusão são os principais sintomas e não existe cura, mas os medicamentos e as estratégias de controle podem melhorar os sintomas temporariamente.
O que é aposentadoria por invalidez?
Este benefício é para o trabalhador que está incapacitado de modo permanente e total de exercer suas atividades laborais e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
Esta aposentadoria tem por objetivo remunerar o segurado que está definitivamente incapacitado para o exercício de atividade que lhe garanta sobrevivência, seja por alguma doença ou sequela.
Sofro de Alzheimer, posso ser concedido pela aposentadoria?
Toda pessoa que sofre de alguma incapacidade permanente total terá direito a aposentadoria por incapacidade, o que não é diferente no caso do Alzheimer.
Se o segurado com Alzheimer for considerado como incapacitado permanentemente total ele será concedido ao benefício.
Esta constatação acontece através da perícia médica do INSS e além disso é preciso que o segurado tenha feito no mínimo 12 contribuição ao INSS.
O portador de Alzheimer tem direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença como a maioria sabe é um benefício concedido ao segurado que se encontra incapacitado temporariamente por mais de 15 dias.
O segurado que sofre de alzheimer faz jus a este benefício como licença para tratamento de Saúde – Auxílio-doença.

É preciso passar por perícia médica?
Além de estar com as suas contribuições em dia, a aposentadoria por invalidez só é concedida ao segurado após a avaliação da perícia médica do INSS.
O benefício só será pago se for constatado a invalidez total e permanente.
Caso não for diagnosticado a permanência total o segurado poderá ser enquadrado no auxílio-doença.
Uma vez o segurado que for diagnosticado por invalidez total e permanente, ele será reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Aos idosos que necessitam da assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria?
De acordo com o art.45 da Lei 8.213/91 dispõe que: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.”.
Portanto o idoso que necessita da assistência permanente de outra pessoa tem direito sim a este acréscimo.
Conclusão
Ressaltamos que é fundamental no momento de requerer o benefício que você tenha em mãos todas as documentações, laudo médico, pois isto facilitará a concessão do seu benefício.
O INSS existe para amparar você trabalhador que faz suas contribuições em dia, se realmente for atestado que você tem alguma incapacidade que prejudique a permanecer com sua vida laboral, o INSS irá constatar se é permanente ou não, pois, os DIREITOS dependem da limitação de cada paciente.
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