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Aposentadoria por invalidez: Cálculo do benefício e as doenças isentas de carência

Antes de tudo, é importante saber o que é a aposentadoria por invalidez, que é um benefício concedido a pessoas que, de alguma forma, estão incapazes totalmente para exercer atividades profissionais por tempo indeterminado, e tenha cumprido a carência de 12 meses de contribuição para o INSS, exceto algumas doenças que não será exigido o tempo mínimo da carência.

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No entanto, a aposentadoria por invalidez só é válida para os trabalhadores que adquiram a  doença em consequência ao trabalho exercido, e não para aqueles que já nasceram com essa incapacidade.

A carência dos 12 meses de contribuição é descartada em situações de doença muito grave, incurável ou contagiosa, previstas pelo Ministério da Saúde. Outra situação que pode excluir esse período de carência, é em casos de acidente de trabalho, que ocasionou a invalidez.

Conheça algumas doenças que garantem a aposentadoria por invalidez, descartando a carência de 12 meses:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação Mental
  • Esclerose Múltipla
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Nefropatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação

O valor da aposentadoria por invalidez leva em consideração os 80% dos maiores salários de contribuição, fazendo uma média desses salários. Por exemplo, foram feitas 200 contribuições, são separadas 80%, ficarão 160 contribuições, que serão somadas e divididas por 160, não incidindo o fator previdenciário, ou seja, o salário de benefício será INTEGRAL.

Se o segurado necessitar de um acompanhante para dar suporte nas atividades cotidianas, o direito ainda prevê 25% a mais de salário benefício.



Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Melo Advogados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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