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Aposentadoria por Invalidez: Como ficou depois da Reforma?

A previdência social foi instituída com o objetivo de garantir ao segurado pelo INSS uma fonte de renda quando da aposentadoria.

         Com base nisso, uma das modalidades é a aposentadoria por invalidez. Benefício concedido aos trabalhadores permanentemente incapacitados de exercer qualquer atividade laboral.

         A concessão de tal benefício pode se dar de duas maneiras:

·         Pela ocorrência de doenças ou acidentes comuns incapacitantes;

·         Por doenças decorrentes da atividade laboral e acidentes de trabalho incapacitantes.

Certo, mas com a reforma da previdência, como é realizado o cálculo?

Para ter acesso ao benefício, além da incapacidade laboral, o trabalhador deve ser segurado do INSS e ter contribuído por um período mínimo de 12 meses. Este requisito mínimo de contribuições é dispensado no caso de acidentes incapacitantes.

Preenchidos os requisitos acima citados, o cálculo é realizado aplicando-se o percentual de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição do segurado.

Suponhamos que o trabalhador contribuiu durante 12 meses ao INSS com o salário de 1.000,00 reais mensais. Nesta hipótese a média dos salários de contribuição é de R$ 1.000,00. Aplicando o percentual de 60%, o valor do benefício será de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Outro ponto importante é para trabalhadores homens com mais de 20 anos de contribuição terão acrescidos o percentual de 2% a cada ano que exceder os 20. Logo, com 21 anos de contribuição e for acometido por doença incapacitante, terá o percentual de 62% aplicados sobre a média dos salários de contribuição.

Já no caso das mulheres, o acréscimo citado acima ocorre a partir dos 15 anos de contribuição, ou seja, com 16 anos de contribuição terá 2% a mais no percentual, e assim sucessivamente para cada ano.

Relação de doenças mais recorrentes nas aposentadorias por invalidez:

·         Cegueira;

·         Cardiopatia grave;

·         Doenças mentais;

·         Hepatopatia grave;

·         Doenças mentais;

·         Mal de Parkinson;

·         Neoplasia maligna;

·         Tuberculoses;

·         Paralisias, dentre outras.

Como fazer o requerimento e quais os principais documentos?

         O requerimento deve ser efetuado através do aplicativo próprio do INSS, com o agendamento inicial da perícia médica de auxílio doença.

         Durante a perícia, caso o médico identifique incapacidade laboral permanente, será concedido o benefício de aposentadoria por invalidez. Caso contrário, poderá conceder o afastamento com auxílio doença até o restabelecimento da saúde do segurado.

         Lembrando que haverá o acompanhamento através de perícias médicas regulares e caso identifique que a incapacidade que era permanente deixou de existir, a aposentadoria por invalidez poderá ser cancelada.

         Dito isso, os documentos principais para embasar o pedido são:

·         Documentos pessoais, RG, CPF e comprovante de residência;

·         Carteira de trabalho ou documentos que comprovem o vínculo contributivo;

·         Laudos, exames, receitas e atestados médicos;

·         CAT (comunicado de acidentes de trabalho) ou documento de afastamento pela empresa;

·         Demais documentos que comprovem a condição de segurado especial, caso seja essa a condição do trabalhador.

Seguindo essas orientações você poderá ter seu benefício deferido pelo INSS. Caso contrário, diante de uma negativa injusta, o ajuizamento de uma ação pode resolver a situação.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Diniz Advocacia

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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