A aposentadoria por invalidez é paga a todo trabalhador que está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que não tenha possibilidade de reabilitação profissional para outras áreas.
Apesar de ser um benefício bastante comum, ele ainda gera muitas dúvidas, e não é para menos, pois quando se trata desta categoria temos que lidar com vários requisitos, exceções, período de carência entre outros pontos que realmente confundem nossa cabeça.
E por isso esse artigo vai responder algumas das dúvidas mais frequentes em relação a esse benefício.
Quem pode se aposentar por invalidez?
Para se aposentar por invalidez é preciso:
- ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS ou no órgão público que você trabalha, inclusive tendo que constar a informação que é impossível a reabilitação em outro cargo ou trabalho;
- cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
- Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Preciso cumprir o período de carência?
Somente nessas 3 hipóteses você não precisará comprovar a carência mínima de 12 meses:
- em acidentes de qualquer natureza;
- em acidentes ou doenças do trabalho;
- quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.
Caso você não se encaixe em nenhuma situação acima você terá que cumprir o período de carência.
Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
Além do direito ao benefício essa lista de doenças dispensam a exigência de carência para Aposentadoria por Invalidez
- tuberculose ativa;
- hanseníase (lepra);
- alienação mental;
- câncer (neoplasia maligna);
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Hepatopatia grave.
Vale lembrar que desde que a doença te deixe incapacitado permanentemente de trabalhar ela te dará o direito da aposentadoria por invalidez.
Sou obrigado a passar pela perícia médica?
Para receber qualquer benefício por incapacidade, seja ele auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, o beneficiário necessita de passar pela perícia médica.
Pois somente após a realização da perícia que irá comprovar a situação de incapacidade você terá direito ao benefício. E vale lembrar que a cada dois anos o INSS convoca o aposentado por invalidez para uma perícia com o objetivo de verificar se ele continua incapaz para o trabalho.
Caso o aposentado não compareça o seu benefício pode ser suspenso.
Posso solicitar a aposentadoria por invalidez sem nunca ter contribuído para o INSS?
Não! A aposentadoria por invalidez não será concedida para pessoa que nunca contribuiu com a Previdência Social, mesmo que tenha sofrido acidente de qualquer natureza.
Pois como já vimos para se aposentar por invalidez é necessário cumprir um período de carência e a carência nada mais é que um período mínimo de contribuições para se ter direito a determinado benefício.
Caso você nunca tenha contribuído ou perdido sua qualidade de segurado, você poderá solicitar um benefício assistencial chamado de BPC.
Confira o que diz a Lei Orgânica da Assistência Social número 8.742/93:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Posso trabalhar estando aposentado por invalidez?
Não! De forma alguma o aposentado por invalidez pode trabalhar nem mesmo de forma informal. Pois o benefício é devido somente para aqueles que estão impossibilitados de trabalhar.
Quem recebe aposentadoria por invalidez e exerce atividade profissional, mesmo que informalmente, está cometendo um crime de fraude contra o governo federal, podendo vir a ser processado e julgado.
Todo aposentado por invalidez tem direito ao acréscimo de 25%?
O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez serve para aqueles que necessitam de ajuda de um cuidador ou de um enfermeiro para realizar suas atividades diárias como tomar banho, se alimentar, entre outras.
E para conseguir esse acréscimo é preciso passar por uma avaliação da perícia médica que dirá se o aposentado tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício.
Porém existe algumas doenças que já dão direito a esse acréscimo como:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Mesmo tendo alguma das doenças acima será necessário passar pela perícia médica e após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp