Aposentadoria por invalidez do INSS: quando não é exigida a carência?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez uma mudança significativa nas regras que regem a concessão da aposentadoria por invalidez. 

A autarquia eliminou a necessidade de uma idade mínima para os requerentes desse benefício. Assim, essa nova norma abre caminhos para um aumento no montante de cidadãos que poderão usufruir desse auxílio nos meses futuros.

Isso se deve porque um grupo de segurados têm acesso ao benefício de maneira temporária, em virtude de condições de saúde passíveis de melhoria com o tempo. 

Em contrapartida, há também aqueles que, devido a limitações permanentes e incapacitantes, têm o direito à aposentadoria por invalidez de forma vitalícia, não podendo retornar à sua atividade laboral.

A definição do montante a ser recebido baseia-se no valor do salário mínimo em vigor. Atualmente, os cidadãos brasileiros beneficiados por este programa recebem um montante mensal de R$ 1.412. 

Leia também: Revisão da Vida Toda: STF volta atrás e julga a favor da União

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Para concessão da aposentadoria por invalidez são levados em conta inúmeros fatores além da própria incapacidade em si, como idade, grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros.

Além da comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho, é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado e que tenha contribuído por pelo menos 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”. O segurado que não cumprir a carência não poderá se aposentar.

Quando não é exigida a carência?

A carência exigida para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais, porém, em algumas situações o segurado fica isento desta obrigação.

Quando a incapacidade do segurado for originada por acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.

Segurados especiais também estão isentos, devendo comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.

Outra situação que exclui a obrigação da carência se dá quando o segurado foi acometido por alguma das doenças e afecções especificadas na lista que a cada três anos é elaborada pelos órgãos competentes.

É importante destacar que a lista não exclui outras doenças, ainda que não constem no rol, sendo possível aposentar-se por invalidez se a lesão ou doença for considerada grave, incapacitante e irreversível.

Leia também: Contribuir com alíquota de 5% ao INSS dá direito a aposentadoria?

O que fazer se a solicitação for negada?

Ter um benefício indeferido/negado é bastante comum, por isso, é extremamente importante que você saiba o que fazer nesta situação. Muitos dos casos de indeferimento do benefício do INSS se dão simplesmente pela falta de algum documento essencial.

Para reverter essa situação, o segurado pode ingressar com um recurso administrativo por meio do agendamento online e acompanhar seu andamento.

Se, mesmo assim, o benefício não for deferido, recomendamos que o requerente procure um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na justiça.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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