Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) aos segurados que consiga comprovar que não pode mais exercer atividades no trabalho ou em outra função qualquer.
Neste caso, para ter direito à aposentadoria, a Previdência Social exige que o segurado cumpra os seguintes requisitos para ter acesso ao benefício:
O trabalhador com carteira assinada ou autônomo que fica incapacitado, só terá direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez após contribuir por 12 meses à Previdência Social.
Existem, três hipóteses em que você não precisará comprovar a carência para ter direito à Aposentadoria por Invalidez:
Para comprovar o direito ao benefício, o trabalhador que possua alguma dessas condições, deverá apresentar o laudo médico, atestado de afastamento e receituário.
Porém, o INSS exige que os documentos estejam legíveis e sem rasuras. Sendo que no atestado, deverá haver a Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo médico com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
O trabalhador deverá acessar o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android ou iOS), para solicitar o agendamento para a realização da perícia médica. Deverá inserir os documentos solicitados e aguardar resultado do benefício por incapacidade.
Outra forma de realizar a solicitação é entrar em contato com a central de atendimento, telefone 135.
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