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Para o segurado que precisa se afastar de suas atividades laborais e receber um benefício por incapacidade da previdência, é necessário conhecer as mudanças que acabaram de acontecer.
Começando pelo nome, antes era aposentadoria por invalidez e agora é aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio-doença passou a ser chamado auxílio por incapacidade temporária.
A forma de calcular o valor dos benefícios também mudou, mas ainda restou um caminho para ter o benefício integral.
O benefício por incapacidade é calculado com base na média dos salários de contribuição que os segurados fizeram entre julho de 1994 até o dia do afastamento do trabalho.
Antes da reforma da previdência era possível excluir 20% das menores contribuições deste período base de cálculo.
Porém isso não é mais aceito, logo concluímos que esta mudança não foi muito positiva.
Já o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) continua sendo 91% da média salarial, porém agora é sobre a média sem a exclusão de 20% das menores contribuições.
A alíquota foi mantida, porém a base de cálculo caiu, e tem outro fator, esta média não pode ser superior à dos últimos 12 meses.
O percentual da aposentadoria por incapacidade permanente caiu de 100% para 60% da média sem excluir 20% das menores contribuições.
Ou seja tivemos aqui uma Dupla perda.
Há um acréscimo de 2% por ano completo de atividade que superar 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.
O segurado que provar que a sua incapacidade permanente tem relação com o trabalho (acidente do trabalho ou doença ou doença ocupacional) não terá esta redução de 100% para 60 %.
O benefício será integral.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Laís Oliveira
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