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Aposentadoria por Invalidez: Novas exigências para solicitar o benefício

Você sabe o que é aposentadoria por invalidez? Conhece todas as mudanças que tive nesse benefício depois da Reforma da Previdência?

Ele permite que o trabalhador impossibilitado por alguma doença ou acidente se aposente. Portanto, ao invés do profissional ser afastado temporariamente das suas atividades, ele não exercerá mais as suas funções por incapacidade.

Preparamos um post para falar mais sobre a aposentadoria por invalidez. Sendo assim, vamos te apresentar as principais regras e exigências para 2020. Porém, é preciso que você continue acompanhando para saber tudo sobre o tema. Boa leitura!

Quais são os requisitos para obter a aposentadoria por invalidez em 2020?

Mudanças ocorreram no benefício aposentadoria por invalidez em 2020. Veja quais são os requisitos para um profissional requerer esse direito:

  • Possuir uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº2998/2001 ou ter o mínimo de 12 contribuições;
  • Ser acometido por uma doença profissional ou acidente de trabalho, seja ela de qualquer natureza;
  • Ter a qualidade de segurado;
  • Porém, é necessário requerer o auxílio-doença antes de entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez. Portanto, o valor da aposentadoria deve-se levar em consideração a média salarial, tempo de contribuição e o teto do INSS;
  • A incapacidade do profissional deve ser a sua atividade exercida. Portanto, a doença ou acidente deve estar diretamente ligado as funções do trabalhador;
  • Quem receber a aposentadoria por invalidez não pode trabalhar. Portanto, não deve exercer outro tipo de função, pois se não perde o benefício.

Quem tem direito a receber o benefício da aposentadoria por invalidez?

Sabe-se que as pessoas que trabalham em regime CLT podem entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez. Porém, deve estar dentro de um dos requisitos acima.

Mas e os outros tipos de profissionais? Trabalhador autônomo, domésticas (empregada), dona de casa, estudante e o trabalhador rural também podem entrar com o pedido de recurso do benefício de aposentadoria por invalidez. No entanto, é necessário preencher todos os requisitos legais.

Além disso, vale ressaltar que o profissional que recebe a aposentadoria por invalidez deve passar por uma perícia médica periódica. No entanto, há pessoas que não necessitam de passar por essa avaliação. São elas:

  • Profissionais acima de 60 anos de idade;
  • Portadores do vírus HIV;
  • Segurados que têm mais de 55 anos de idade e mais de 15 anos de contribuição ao INSS.

A aposentadoria por invalidez não é vitalícia. Vale ressaltar que se durante uma avaliação periódica o médico legista constatar que a pessoa tem condições de exercer outro tipo de profissão, o benefício é suspenso. Porém, somente quando ela for reinserida no mercado de trabalho.

No entanto, enquanto a pessoa estiver recebendo o benefício, ela não deve exercer nenhum tipo de trabalho. Mesmo que informalmente.

Uma pessoa só recebe a aposentadoria por invalidez quando é constatado que ela realmente não consegue mais exercer a sua profissão. Porém, não é qualquer tipo de acidente ou doença que vai dar esse tipo de benefício a um trabalhador.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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