Uma situação corriqueira para beneficiários de Aposentadoria por Invalidez é serem convocados para perícia médica periódica no INSS, e meses após a sua realização, perceberem uma diminuição no valor do benefício.
Entenda o que pode ter acontecido.
O benefício de aposentadoria por invalidez tem regras próprias de cessação, diferente de outros benefícios como o auxílio-doença, por exemplo, porque a depender do tempo em que o segurado está incapacitado, a cessação vai ocorrer gradativamente.
Então se você notou uma redução no pagamento do benefício, é muito provável que o INSS, na perícia médica, tenha lhe dado alta médica e cessado o benefício de forma gradual.
Para ter certeza do ocorrido, é importante verificar o resultado da perícia médica no site da Autarquia Previdenciária. É possível consultar também a data do último pagamento da pensão por morte.
Basta clicar aqui e consultar a situação de benefício.
Outra opção é ligar para a central de atendimento pelo número 135 e informar os dados que forem solicitados.
Sendo confirmado que se trata de benefício cessado, saiba que o pagamento vai se encerrar em breve.
Para esclarecer melhor o que está acontecendo, é importante mencionar que a lei de benefícios estipula dois procedimentos distintos de cessação da Aposentadoria por Invalidez.
Veja como a Lei de Benefícios trata do tema (Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991):
Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:
I – quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:
a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou
b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;
II – quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:
a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;
c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.
Em outras palavras, o que a lei está prevendo são duas regras diferentes, que se dividem da seguinte forma:
É voltada para aquelas pessoas que ficaram incapacitadas e afastadas do trabalho por até 05 anos, mas se recuperaram completamente.
Nesse caso, a cessação do benefício pode ocorrer de dois modos:
Mas o que isso quer dizer?
Isso quer dizer que se você recebeu o benefício de auxílio-doença e logo em seguida foi aposentado por invalidez, totalizando 4 anos de afastamento, por exemplo, você ainda receberá 4 meses de benefício.
Essa regra é voltada para alguns segurados, quais sejam:
Esses segurados vão continuar recebendo o benefício de aposentadoria por invalidez, que será cessado de forma gradual, e poderão retornar ao trabalho ou exercer atividade remunerativa.
Essa cessação ocorrerá gradativamente, sendo feita uma diminuição do valor benefício em certos períodos de tempo, até que se cesse definitivamente.
O procedimento iniciará após a realização da perícia que constatar a possibilidade de voltar a trabalhar. Nessa hipótese, o pagamento terá data marcada de ser interrompido, iniciando-se assim:
a) Pagamento do valor integral do o benefício nos 6 primeiros meses após a perícia que constatou a recuperação da capacidade;
b) Após esses primeiros 6 meses, o valor do benefício será reduzido pela metade, situação que vai perdurar também por 6 meses;
c) Em seguida, o benefício passará a corresponder a 25% do valor, sendo pago por mais 6 meses, ao fim do qual será o benefício interrompido de forma definitiva.
Vê-se que o benefício ainda será pago por 1 ano e 6 meses, mas seu valor vai reduzindo até que se chegue à cessação definitiva.
O mais importante é entender que se a perícia médica do INSS reconheceu que você poderia retornar ao trabalho, mas você continua recebendo o benefício, esse pagamento é temporário.
Portanto, comece a se programar financeira e profissionalmente para o momento em que a Aposentadoria por Invalidez for definitivamente cessada.
Indico também que retorne ao seu médico para que ele avalie se de fato você tem condições de retornar ao trabalho, porque se a opinião dele for contrária, surgirá a necessidade de discutir judicialmente o restabelecimento do benefício ou a concessão de auxílio-acidente.
Nesse último caso, é aconselhável que se procure um profissional especialista em Direito Previdenciário para avaliar a situação.
Conteúdo original por Lívia Fernanda Batista Ferreira Especialista em Direito Previdenciário. Graduada pela Autarquia Educacional do Vale do São Francisco (FACAPE). Realizou estágio na Justiça Federal por aproximadamente 02 anos. MBA em Gestão Fiscal e Tributária pela Universidade Estácio de Sá
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