Após a Reforma, a Aposentadoria por Invalidez passou a ser chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Essa aposentadoria é concedida à pessoas – seguradas do INSS – que encontram-se incapacitadas para todo e qualquer trabalho, de forma total e permanente, e que não tenham possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Caso constatada a incapacidade permanente, preenchidos os demais requisitos – carência, e qualidade de segurado -, o benefício será concedido.
E como dito, não é porque a pessoa conseguiu sua aposentadoria por invalidez, que ela estará aposentada para sempre.
O segurado aposentado por invalidez será obrigado a passar por exames periciais de dois em dois anos, e caso seja indicado reabilitação profissional, ou tratamento médico, não poderá recusar, caso contrário, poderá ter os pagamentos suspensos.
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
A Lei de Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213/91, excetua os casos de cirurgia e transfusão de sangue. Caso esses tratamentos sejam indicados, o segurado aposentado por invalidez poderá escolher fazer ou não, sem que seja motivo para perder seu benefício.
Não. Existem exceções:
Esses não precisarão passar por novas perícias a cada dois anos. Porém também existem exceções.
Mesmo com mais de 60 anos, o aposentado por invalidez poderá ser submetido à novas perícias quando o aposentado necessitar de assistência permanente de outra pessoa e por isso quiser requerer o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.
Também quando o próprio aposentado quiser que sua capacidade seja constatada para retornar ao trabalho por conta própria.
Ou, para subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela. Ou seja, quando o aposentado necessitar de um curador, para cuidar de seus bens e atos civis.
Importante lembrar que em hipótese alguma – de jeito nenhum – a pessoa aposentada por invalidez poderá retornar ao trabalho, pois perderá seu benefício.
Uma pessoa aposentada por invalidez somente é aposentada porque não consegue mais trabalhar por estar inválida. Logo, ao retornar ao trabalho, demonstra que já está curada e por isso não necessita mais do benefício.
Espero que tenha sido útil! Qualquer dúvida, pode deixar nos comentários.
Por: Marcella Santana. E-mail: marcellasantana.adv@gmail.com
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