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Aposentadoria por invalidez: quais doenças dão direito ao benefício?

As doenças podem fazer com que o trabalhador não produza e até o impeça de permanecer no emprego. Sintomas físicos e emocionais podem atrapalhar em muito o desempenho de um funcionário.

Mas será que uma doença pode dar direito a aposentadoria por invalidez? Quando é possível o empregado se afastar do trabalho e receber benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social?)

Primeiro é preciso ressaltar que a aposentadoria por invalidez só é concedida nos casos em que a pessoa esteja incapacitada de forma permanente para exercer algum tipo de trabalho. Aposentadoria por incapacidade permanente (novo nome da aposentadoria por invalidez).É um benefício do INSS destinado aos segurados que, em razão de estarem definitivamente incapacitados por uma doença, não podem ser reabilitados ao trabalho.

Não existe uma lista definitiva de doenças que vão possibilitar ao trabalhador se aposentar por incapacidade permanente, o que a lei estabelece é um enumerado de doenças que dispensam um dos requisitos exigidos pelo INSS.

Como fazer o pedido da aposentadoria por invalidez?

Para o trabalhador conseguir o benefício terá que enfrentar algumas barreiras. Uma delas, não basta estar doente para poder se aposentar por invalidez.

Mesmo que você já tenha um diagnóstico não vai tornar apto o trabalhador a ter o benefício concedido.
O INSS determina que para receber o benefício por incapacidade permanente, o trabalhador não poderá além da sua profissão exercer outra atividade qualquer.

Para as pessoas pode ser cruel, mas a Previdência Social não libera aposentadoria por invalidez a um cadeirante, o Instituto considera que ele pode exercer alguma profissão dentro de seus limites. Mesmo as doenças mais graves não dão direito ao benefício automaticamente.

Para ter o benefício concedido é preciso cumprir as seguintes regras:

  • ter a incapacidade total e permanente comprovada na perícia médica;
  • ter a qualidade de segurado;
  • cumprir a carência mínima de 12 meses (ter realizado pelo menos 12 contribuições para o INSS, antes do início da doença).

Existem 3 exceções nas quais você não precisará cumprir o requisito da carência no INSS:

Acidente ou doença de trabalho; acidente de qualquer natureza; doenças graves previstas em lei, isentam o trabalhador de cumprir carência.

Doenças graves que podem gerar direito à aposentadoria por invalidez sem exigir do trabalhador o período de carência:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase (lepra);
  • alienação mental;
  • câncer (neoplasia maligna);
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • mal de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • Hepatopatia grave.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

A Reforma da Previdência alterou a forma de realizar o cálculo para definir o valor da aposentadoria por incapacidade permanente.

Após a Reforma da Previdência, o cálculo para definir o valor da aposentadoria por incapacidade permanente foi alterado.

Será calculado a média de todos os salários que você teve desde 1994 ou a partir da data em que você começou a contribuir; dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que passar de 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que passar de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Podendo haver uma redução quase pela metade no valor final que o trabalhador teria direito antes da reforma.

Nos casos em que a aposentadoria por invalidez ocorreu por motivo de acidente de trabalho ou doença do trabalho, o trabalhador terá direito de receber 100% da média dos seus salários, após 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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