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Aposentadoria por invalidez: quais os requisitos para receber mensalmente?

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social. Ela é destinada ao trabalhador que está incapacitado e não tem mais condições de voltar ao mercado de trabalho.

Porém, o segurado precisa conhecer alguns direitos e requisitos para poder ter acesso ao benefício. Direitos e requisitos que são determinados por lei.

Como receber a aposentadoria por invalidez?

De acordo com o INSS, o trabalhador para receber a aposentadoria por invalidez deverá passar por uma perícia médica. O perito identifica ou não se o segurado está impossibilitado de voltar a trabalhar. Caso tenha direito, precisará comprovar uma carência de 12 meses de contribuição.

Quando começa a receber a aposentadoria por invalidez, você não pode voltar a trabalhar, pois corre o risco do benefício ser cancelado. Para voltar ao mercado de trabalho será preciso uma realização de uma nova perícia médica que comprove que a pessoa está capacitada a exercer suas atividades laborais.

A aposentadoria por invalidez exige que o segurado passe por uma perícia médica a cada dois anos. 

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Veja os requisitos para ter acesso a aposentadoria por incapacidade permanente:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita o trabalhador;
  • Estar no período de graça;
  • Estar recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente);
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho;
  • A incapacidade precisa ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo ser reabilitado em outras profissões.

Existe uma lista de doenças que permitem o trabalhador solicitar a aposentadoria por invalidez.

Essas doenças dispensam o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a cumprir a carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria.

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Veja a lista

  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

São considerados benefícios por incapacidade no INSS o auxílio–doença e a aposentadoria por invalidez, respectivamente denominados benefício por incapacidade temporária e benefício por incapacidade permanente, após a Reforma da Previdência Social em 2019.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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