Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil
A aposentadoria por invalidez é um benefício para o trabalhador que está permanentemente incapacitado para exercer qualquer atividade laboral e ao mesmo tempo não pode reabilitar-se em outra ocupação, segundo avaliação de médico especialista do INSS.
O benefício é pago enquanto durar a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Inicialmente, os cidadãos devem solicitar licença médica, que tem os mesmos requisitos de uma pensão por invalidez.
Se um médico especialista determinar incapacidade permanente para o trabalho sem possibilidade de reabilitação em qualquer outra função, será indicada uma aposentadoria por invalidez.
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Para ter direito a aposentadoria por invalidez é preciso:
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A Lei 8.213/91 estabelece um rol de doenças graves que dispensam o requisito da carência do INSS:
*Lista elaborada pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social, atualizada a cada três anos
Embora esse rol de doenças dispense o requisito da carência no INSS, não são apenas essas enfermidades que geram direito à aposentadoria por invalidez.
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Após a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente foi alterado, ficando da seguinte forma:
Caso a sua aposentadoria por invalidez ocorreu em razão de acidente de trabalho ou doença do trabalho, você terá direito de receber 100% da média dos seus salários.
*Essa regra alcança apenas os benefícios concedidos após 13/11/2019, quando as novas regras entraram em vigor.
Antes da Reforma o cálculo era assim:
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Não se faz uma solicitação diretamente da aposentadoria por invalidez, pois ela só é concedida após uma perícia médica para que o trabalhador seja avaliado pelo médico perito.
Você pode agendar a perícia por telefone, presencialmente, ou pela internet
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