Aposentadoria por Invalidez: Quem pode solicitar o beneficio?

A aposentadoria por invalidez, também conhecida como benefício por incapacidade permanente, é um auxílio previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que se veem impossibilitados de exercer suas atividades profissionais de forma permanente, seja por motivos de saúde ou acidentes.

Quem tem direito?

Para ter direito ao benefício, é necessário atender a alguns requisitos básicos:

1. Qualidade de segurado:

  • Estar contribuindo para o INSS no momento do início da incapacidade ou ter contribuído no passado.

  • O tempo mínimo de contribuição (carência) varia de acordo com a idade e a forma de ingresso no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Veja abaixo algumas situações:

    • Empregados: 12 meses no momento do início da incapacidade.
    • Contribuintes individuais: 12 meses no momento do início da incapacidade.
    • Trabalhadores avulsos: 15 meses no momento do início da incapacidade.
    • Matriculas: 12 meses de contribuição.

2. Incapacidade permanente para o trabalho:

  • Comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
  • A perícia médica avaliará a gravidade da doença ou sequela, o impacto na capacidade laboral do segurado e a possibilidade de reabilitação profissional.

Outras categorias que podem solicitar a Aposentadoria por Invalidez:

  • Aposentados: que, após a aposentadoria, se tornam inválidos permanentemente.
  • Pensionistas: que recebem pensão por morte e, após a morte do segurado, se tornam inválidos permanentemente.

Doenças que podem levar à aposentadoria por invalidez:

  • Doenças graves: como câncer, AVC, infarto, doenças neurológicas degenerativas, etc.
  • Acidentes de trabalho: que resultem em sequelas graves e permanentes.
  • Doenças profissionais: causadas ou agravadas pelo exercício da atividade profissional.

Doenças que podem levar à aposentadoria por invalidez:

  • Doenças graves: como câncer, AVC, infarto, doenças neurológicas degenerativas, etc.
  • Acidentes de trabalho: que resultem em sequelas graves e permanentes.
  • Doenças profissionais: causadas ou agravadas pelo exercício da atividade profissional.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez:

  1. Agendar perícia médica: pelo Meu INSS ou telefone 135.
  2. Comparecer à perícia médica: com documentos pessoais, carteira do INSS e laudos médicos que comprovem a doença ou sequela.
  3. Aguardar o resultado da perícia: o INSS emitirá um laudo conclusivo sobre o caso.
  4. Solicitar o benefício: caso o laudo seja favorável, o segurado poderá solicitar a aposentadoria por invalidez pelo Meu INSS.

Documentos necessários:

  • Documento de identidade;
  • Carteira do INSS;
  • Laudos médicos que comprovem a doença ou sequela;
  • Outros documentos que comprovem o tempo de contribuição, como carteira de trabalho e carnês de pagamento da Previdência Social.

Valor do benefício:

  • Regra geral: 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.
  • Acidente de trabalho: 70% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.
  • Doença profissional: 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres, com possibilidade de aumento para até 90% em casos específicos.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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