Os segurados que são incapazes e necessitam de uma outra pessoa para ajudar permanentemente em sua rotina têm o direito de um acréscimo de 25% no valor de seu salário benefício. Essa quantia pode ser adquirida através do próprio INSS mediante a um requerimento.
De acordo com a Lei do Benefício, a concessão dos 25% é direcionada para aquelas pessoas que foram aposentadas por invalidez, gerando a negação do pedido para segurados de outras modalidades previdenciárias mesmo que a pessoa tenha incapacidade e precise de auxílio de outro indivíduo.
No entanto, o TNU do Juizado Especial Federal garante que esse acréscimo pode ser concedido para segurados aposentados por idade ou tempo de contribuição desde que a pessoa tenha preenchido o requisito da incapacidade total e necessidade de alguém para auxiliar nas atividades rotineiras.
Se você preenche os requisitos de incapacidade e necessita de um terceiro, separe laudos e exames médicos para comprovar a sua condição.
Com isso, se você se encontra nessa situação e ainda não tem esse direito, procure as vias judiciais para requerer esse direito se o INSS negar o pedido. É indicado que o segurado procure um advogado especializado para solicitar o seu direito legalmente.
Conteúdo Melo Advogados Associados
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