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Ao contrário do que muitos pensam, a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não trata-se de um único benefício, com apenas um grupo de regras, Isto porque, atualmente, o instituto opera com diferentes modalidades do provento, disponibilizando assim critérios de concessão específico que vão além da idade mínima e do tempo de contribuição.
Dentre as modalidades diferenciadas está a aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez (antigo nome). Em suma, o benefício é destinado aos segurados que não possuem mais condições de trabalhar, em decorrência de um acidente ou doença, esteja ela ligada a atividade laboral ou não.
Apesar de o INSS não exigir uma idade mínima para o recebimento da referida aposentadoria, ainda é necessário cumprir com alguns requisitos mínimos, como comprovar a incapacidade ao instituto. Isto é feito através da apresentação de documentos médicos e da realização do exame pericial feito por um médico perito do instituto.
De modo breve, a aposentadoria por invalidez somente será concedida ao segurado mediante ao cumprimento dos seguintes requisitos:
Como anteriormente dito, em certas situações, a carência de 12 meses será dispensada. Em geral, a retirada do critério é possível em casos de doença grave, enfermidades ocupacionais e acidentes de qualquer natureza.
Veja abaixo uma lista de doenças grave que garantem a aposentadoria por invalidez sem carência, conforme o artigo 151 da Lei 8.213/91
Para dar entrada no requerimento da aposentadoria por invalidez, nem mesmo é preciso sair de casa, visto que o procedimento pode ser feito de maneira 100% digital. Basta o segurado acessar a plataforma do Meu INSS e seguir o passo a passo descrito abaixo:
Nota! Ao fim do processo será disponibilizado um número de protocolo que, por sua vez, deve ser anotado para realizar o acompanhamento do pedido.
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