O presente artigo busca, de forma simples, explicar a Reforma da Previdência, em especial a Aposentadoria por Invalidez.
É um beneficio devido ao trabalhador que está permanentemente impossibilitado (incapaz) de exercer qualquer atividade laborativa (trabalho).
Diferente do Auxílio Doença, que a incapacidade é temporária, a Aposentadoria por Invalidez a incapacidade é permanente.
Exceção: Nos Acidentes de Trabalho, Doenças Profissionais e Doenças de Trabalho, o valor da Aposentadoria será de 100% da média dos Salários.
Ainda está na duvida? O INSS possui diversas forma de atendimento para levar o conhecimento ao contribuinte, uma delas é o por telefone no número 135, o atendimento é de Segunda a Sábado, das 7:00 horas até as 22:00 horas, também tem a opção de ir até uma agencia do INSS e pedir esclarecimentos a um atendente.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Jonas Renato Ferreira Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade do Norte Pioneiro (FANORPI/UNIESP) em 2014. O advogado Jonas Renato Ferreira, OAB-SC 47987, é um profissional que realiza um atendimento dedicado, atencioso e compromissado em buscar as melhores soluções para as demandas de seus clientes. Telefone de Contato: (47) 9 9781-2483 ; Email: jrenatof@uol.com.br ; Site: http://jonasferreira.adv.br ; Skype: jrenatof15
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