A aposentadoria por invalidez é voltada ao trabalhador que está totalmente incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado em outra função.
Mas para ter direito a esse benefício é preciso cumprir certos requisitos, como, por exemplo, ter cumprido a carência de 12 meses de contribuições ou estar no período de graça.
Essa carência é dispensada apenas se ocorrer acidentes que estejam relacionados ao trabalho, ou quando o segurado tiver alguma doença incapacitante.
Para te ajudar a entender como funciona a aposentadoria por invalidez, também é importante saber que existem doenças que garantem o direito do trabalhador à este benefício. Então, continue acompanhando este artigo e descubra quais são elas.
Possuem direito ao benefício, o segurado que for considerado incapaz para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Veja o que diz a lei Lei 8.213/91:
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
Desta forma, há uma lista de doenças que dispensam a exigência de carência para Aposentadoria por Invalidez, conforme disposto no art. 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015 e atualmente conta com as seguintes enfermidades:
O segurado que precisar de amparo, deve entrar em contato com o INSS para agendar seu atendimento. Isso pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, assim, basta seguir as etapas:
Depois, compareça à perícia médico com todos os documentos que comprovem a doença, como laudos médicos, atestados e exames.
Após a perícia, é possível acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. Veja outros canais de atendimento:
O beneficiário que possui tais doenças e precisa de cuidados de terceiros para realizar suas atividades do dia a dia, como a alimentação, higiene, dentre outros, têm direito a receber o acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez.
Aquele que já recebe aposentadoria por invalidez, é preciso comprovar a sua situação por meio de uma nova perícia médica, que pode ser realizada em uma unidade do INSS, domiciliar ou hospitalar, caso o aposentado não possa se locomover.
O aposentado que retornar voluntariamente às suas atividades de trabalho terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, logo a partir da data do retorno.
Vale ressaltar que, em caso de morte, o acréscimo não será incorporado à aposentadoria por pensão.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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