Aposentadoria por Invalidez: Saiba o que fazer em caso de doenças raras

Trata-se de um assunto complexo, pois há um contexto de defesa do direito, e isso é realizado por um advogado especialista em Aposentadoria, por que de fato a lei que trata de forma abrangente lista quais são as doenças que são atendidas por meio do processo natural de apresentação de documentação, o LTCAT e/ou PPP, e passar pela perícia médica, a seguir uma melhor explicação de alguns dos cuidados e formas de recorrer.

Além de que a depender da doença, o cidadão não chega a ser qualificado como segurado por não desenvolver atividade laboral.

Após esse tipo de análise e perícia médica, existem cuidados e formas específicas de recorrer. 

O que são Doenças Raras ?

Segundo a OMS a doença é considerada rara quando ocorre em até 65 pessoas para 100 mil habitantes, e dentro dessa característica de incidência, há 8 mil doenças catalogadas que são consideradas raras, e dentre elas 80% são de ordem genética, e normalmente os sintomas se manifestam ainda na infância.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Muitas dessas doenças não tem registro sobre sua evolução, ou seja, o que essa doença pode causar de danos ao longo do tempo, ou mesmo se há possibilidade de cura, uma vez que a indústria farmacêutica não costuma investir em medicamentos para tratamentos de doenças raras. 

Lei 8.213/91 – Aposentadoria por Doença

rt. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

Entende-se que o trecho final onde diz: outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado, gera a possibilidade de enquadramento para que doenças raras a depender da gravidade e da necessidade de tratamento particularizado.

Aposentadoria por Invalidez Doenças Raras – Segurado da Previdência Social.

Em 20% dos casos onde a doença tem seus sintomas manifestos na fase adulta, se o cidadão for segurado da previdência Social e ter cumprido o período de carência, passará pelo processo normal do INSS, e em alguns onde o pedido é negado é necessário a intervenção de um especialista pois será necessário abrir um processo administrativo ou até mesmo judicial contra o INSS.

Aposentadoria por Invalidez Doenças Raras – Não Segurado da Previdência Social.

A lei prevê que após tornar-se segurado do INSS é necessário cumprir uma carência de pelo menos 12 meses para requerer o benefício de aposentadoria, nesse contexto onde a OMS cita que a manifestação da doença acontece ao longo da infância, o cidadão na maioria dos casos já inicia a sua jornada de trabalho conhecendo essa doença doença, e ao trabalhar prova ter capacidade laboral, entretanto, e sempre tem a hipótese de uma evolução inesperada do seu quadro de saúde, cabendo então entrar com um processo contra o INSS, também com a ajuda de especialistas.

Aposentadoria por Invalidez Doenças Raras – Não Segurado da Previdência Social.

A grande maioria dos casos conforme a OMS são diagnosticadas ainda criança, representa 80% do total dos casos de doenças raras, e para casos como esse, o processo de qualificação está pautada no grau de dependência que a doença gera, e se houver necessidade o Segurado beneficiário será aquele que deixará sua atividade laboral para cuidar do dependente, esse auxílio é chamado popularmente de auxílio doença parental.

Aposentadoria por Invalidez Doenças raras – Auxílio Parental.

Destaca-se que na lei previdenciária para o regime RGPS não há auxílio parental, entretanto, há juristas que entendem que ao dedicar-se a cuidar de alguém dependente, e isso afeta a rotina de tal forma a abandonar a sua fonte de renda é de responsabilidade de programas sociais realizar a manutenção dessas despesas, bem como fornecer medicamento subsidiados pelo estado.

É comum então que o Advogado especialista entre com uma ação baseando-se na Licença por motivo de Doença em Pessoa da família”, que está previsto para servidores públicos federais.

No caso do serviço público federal, essa licença pode ser concedida a cada 12 meses, por um período máximo de 90 dias e por motivo de doença dos seguintes familiares: Cônjuge ou companheiro, Pais, Filhos, Padrasto/Madrasta, Enteados.

Mesmo sem previsão legal para segurados do INSS, o processo também deve ser aberto junto ao órgão previdenciário, seguindo o mesmo caminho usado para solicitar o auxílio-doença.

Por fim é importante ressaltar que de toda forma é necessário acompanhamento de um advogado especialista em INSS, pois naturalmente a Previdência Social tende a negar pedidos sem uma “justificativa” bem documentada e defendida.

Deseja realizar uma consultoria gratuita para saber sobre o status da sua aposentadoria? CLIQUE AQUI para falar com um advogado especialista.

E se o assunto for sobre revisão da vida toda realize o CADASTRO AQUI e descubra se você possui direito ao benefício. 

Para mais informações entre em contato com a Montenegro Morales por e-mail atendimento@montenegromorales.com.br, WhatsApp 11 98193-8025 ou telefone 11 3361-7401.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Advocacia Montenegro Morales

Gabriel Dau

Postagens recentes

FGTS Digital já avaliou 140 mil pedidos de estorno. Veja se você tem direito

Saiba como funciona o processo de duas fases e o que fazer para acompanhar a…

32 minutos atrás

EFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!

Escritórios de contabilidade e empresas precisam reforçar a organização e o alinhamento de informações

3 horas atrás

EQT 2/2026: inscrições abertas a partir desta terça-feira (14)

Profissionais que buscam registro como auditores independentes ou peritos contábeis têm até o dia 12…

3 horas atrás

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

19 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

20 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

21 horas atrás