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Aposentadoria por pontos regra 86/96 ainda pode gerar uma boa aposentadoria

As recentes notícias da Reforma da Previdência fez com que o assunto ganhasse espaço nas rodas de conversa, na imprensa, aumentaram as buscas pelo assunto na internet e há uma leva muito grande de pedidos de informações junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, mesmo o presidente Jair Bolsonaro assinando a nova aposentadoria, quem possui direito adquirido precisará se informar melhor sobre formas de conseguir um valor mais alto de aposentadoria.

“Muitas pessoas sem conhecer muito bem os seus direitos, acabam aceitando aposentadoria de menor valor por receio de perder o direito de se aposentar. É preciso ter cautela ao tratar de assunto, até por que, os valores da aposentadoria serão os rendimentos até o final da vida da pessoa. É importante saber qual o melhor momento para encaminhar uma aposentadoria e fazer uma análise detalhada antes de tomar qualquer decisão”, alerta o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.

Até a data da entrada em vigor da Reforma da Previdência, o advogado destaca que existe a possibilidade de contar atividade rural, carnê de INSS, insalubridade e Carteira de Trabalho, somando 30 anos se mulher e, 35 anos, se homem. “Nesse caso, tem muita gente que antes mesmo dos 50 anos possui direito, porém, vai incidir o Fator Previdenciário que reduz valor do benefício, principalmente para as pessoas mais jovens”, explica Calgaro.

Para o especialista em direito previdenciário, a aposentadoria que oferece um maior valor mensal ao beneficiário ocorre quando a soma da idade da pessoa com o tempo de contribuição resultando em 86 para mulheres e 96 para homens. É a famosa pontuação 86/96. “Nesse caso, é possível receber a aposentadoria com uma média salarial mais alta, isso por que, para esse cálculo, o INSS irá considerar 100% da média, independentemente da idade que a pessoa tenha”, comenta.

Buscar uma orientação especializada na hora de encaminhar a aposentadoria faz toda a diferença na hora de aproveitar essa nova fase da vida.

Fonte: Andrieli Trindade – Jornalista / Calgaro Advogados Associados – OAB-SC 3420



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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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