Bem, se formos seguir tudo que os serviços de desinformação das redes sociais dizem, ficaremos revoltados com essa tal de aposentadoria por pontos. Sim, tem muita gente falando sobre essa modalidade de aposentadoria, mas, dentre as muitas informações, poucas realmente são confiáveis. Redes Sociais são um perigo, analise muito bem as suas fontes de pesquisa, ok?
Enfim, a aposentadoria por pontos na regra 86/96 é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa regra, o fator previdenciário não é aplicado. Logo, os valores da aposentadoria não sofrem as reduções que o referido fator costuma gerar. Mas, vamos com calma…
Como você já deve saber, a aposentadoria por tempo de contribuição considera que mulheres devem contribuir por 30 anos e homens, por 35 anos. Nesse caso, tem-se a aplicação do fator previdenciário.
O problema é que, como já foi dito, o fator previdenciário tende a diminuir o valor do benefício. E isso, para o aposentado, pode ficar complicado.
Para superar esse problema e manter uma situação mais equilibrada, o governo criou a aposentadoria por pontos, na regra 86/96. Com isso, ao somar a idade do contribuinte e o tempo de contribuição, é possível garantir que o benefício mantenha seu valor integral.
Em linhas gerais, o funcionamento da aposentadoria por pontos na regra 86/96 é bem simples. Veja o exemplo:
Conforme pôde notar, a aplicação da regra 86/96 é bem simples. Contudo, existem alguns pontos importantes que você não pode deixar de lado:
Resumindo, a aposentadoria por pontos na regra 86/96 surgiu para dar uma opção ao aposentado. A intenção é garantir que o valor do benefício não sofra reduções por conta do fator previdenciário.
Veja bem: a aposentadoria por pontos na regra 86/96 foi criada em 2015. Porém, na data da criação, foi informado que os números 86/96 teriam um aumento progressivo, para manter a regra sempre “atualizada” e justa.
Nesse caso, o importante aqui é saber que, com o passar dos anos, a regra 86/96 passará a ser 87/97, 88/98 e por aí vai. Aliás, a regra começou como 85/95. E isso acontece, pois a Lei nº 13.183/2015 prevê que, a cada dois anos, um ponto deverá ser adicionado à regra. Confira a tabela:
Perceba que, ao chegarmos em 90/100, teremos o somatório perfeito entre o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição e a idade necessária para a aposentadoria por idade. Desse modo, a situação vai se ajustar e as aposentadorias poderão ser concedidas de uma forma mais equilibrada.
Obviamente, como o Brasil está passando por diversas mudanças, em relação à Previdência Social, é imperativo que você fique de olho nas novidades. E, claro, se puder contar com um apoio especializado, faça isso.
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Neste post, apresentamos o funcionamento da famosa aposentadoria por pontos na regra 86/96. Como pôde perceber, a aplicação dessa regra não é nada complicada e ela pode ser muito benéfica para o contribuinte, visto que a não incidência do fator previdenciário pode garantir os benefícios em valor integral.
Por fim, esperamos que as informações apresentadas aqui tenham esclarecido as suas dúvidas em relação à aposentadoria por pontos na regra 86/96.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Doria Contabilidade
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Tenho 54 anos e 30 anos e sete meses de contribuicao. Foi concedida minha aposentadoria mas vou desistir consigo me aposentar com 86 pontos sou mulher
Como ficou esse regra após a reforma?
Vai ser necessário idade mínima?
Como ficou para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar por essa regra?