Imagem por @olly / freepik
A Reforma da Previdência chegou para mudar algumas coisas na vida do cidadão, principalmente a aposentadoria. As novas regras, no geral, trazem alterações em diversos aspectos que influenciam o benefício, afetando desde os valores pagos até a idade mínima.
Dessa forma, quem deseja se aposentar em breve ou que está começando a sua contribuição junto ao INSS deve ficar de olho em como as novas regras irão afetar a sua aposentadoria.
Os pontos de mudanças foram muitos e o novo formato de previdência pode acabar atrapalhando algumas pessoas, ainda mais aquelas que estão começando a vida no mercado de trabalho agora.
Assim, surge aquele questionamento: como ficou a aposentadoria por tempo de contribuição depois da reforma de previdência?
Se você tem uma dúvida como essa, não se preocupe, este artigo irá responder todas as sua perguntas. Então continue a leitura e fique por dentro de tudo a respeito da aposentadoria por tempo de contribuição e suas alterações com a reforma da previdência.
Um dos principais benefícios do INSS, a aposentadoria por tempo de contribuição, sofreu algumas mudanças com a chegada da reforma da previdência.
Aspectos como idade mínima, valor do benefício e requisitos para a solicitação foram alterados, tudo isso além do sistema de pontuação que, agora, conta com novas regras.
Confira logo abaixo como era a aposentadoria por tempo de contribuição antes de reforma da previdência e como ela passará a ser com as mudanças.
Quando a reforma ainda não havia sido aprovada, para se aposentar era necessário ter contribuído por 35 anos, no caso de homens, e 30 anos para mulheres. Além disso, o valor era, em média, 80% da soma dos maiores salários do trabalhador após 1994. Não havia exigência de idade mínima e a carência era de 180 meses.
Assim, nesse sistema homens e mulheres, após completarem o tempo determinado de contribuição conseguiam se aposentar e contar com os benefícios oferecidos pelo INSS – de acordo com seus salários e a contribuição feita.
Já com a reforma aprovada, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, abrindo espaço para o sistema de contribuição por pontos. No entanto, se você já contribuiu junto ao INSS antes da reforma, não se preocupe, o Governo Federal propõe um meio.
Para aqueles que já contribuíam e falta mais do que dois anos para aposentar, podem optar pela regra de transição onde para os homens é necessário ter 35 anos de contribuição + 61 anos + 6 meses por ano, a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027. Já para as mulheres, será necessário ter 30 anos de contribuição + 56 anos de idade + 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2031.
Os menos prejudicados são os que possuem até dois anos para se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso o segurado não precisará considerar a idade mínima, tendo de pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.
Outra mudança foi a regra de cálculo, agora sobre a média de todas as contribuições desde julho/1994 ou do início, sendo calculado 60% desta média + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Portanto, as mudanças da Previdência afetam de forma direta a vida do trabalhador e por isso é importante ficar sempre de olho e acompanhar os seus direitos.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Monteiro & Abreu Sociedade de Advogados
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