Se você não tem direito adquirido as regras antigas ou não está dentro das regras de transição,
- Pedágio de 50% para quem já tem 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição – se mulher – ou
- Pedágio de 50% para quem já tem 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição – se homem.
sua aposentadoria ocorrerá quando completar os requisitos do sistema de pontos ou da aposentadoria por idade – exceto a pessoa com deficiência, aposentadoria especial etc.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário que tem como intuito proteger a idade avançada, porém quando foi criado o benefício, na Lei 3.807/1960, a denominação era aposentadoria por velhice.
O que se modificou com a Reforma da Previdência?
Vamos tratar sobre as regras anteriores (previstas na Lei 8.213/1991 e Decreto 3.048/1999) e nas regras da Reforma da Previdência Social – PEC 06/2019.
Há regras atuais, de transição e regras permanentes da PEC.
Aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma, os requisitos para a aposentadoria por idade eram:
- Para os homens, contar com 65 anos de idade
- Para as mulheres contar com 60 anos de idade
Além do requisito da idade, o segurado do INSS deve completar um segundo requisito legal: carência.
Se você não sabe o que é carência, elaboramos um artigo sobre esse tema.
Inicialmente, a carência era de 60 meses e foi criado uma tabela progressiva até o ano de 2011.
Enfim, a pessoa deve também cumprir 15 anos ou 180 meses de carência para fazer jus ao benefício. É possível verificar os meses de contribuição necessários para aposentadoria por idade na tabela de carência do INSS.

Fonte: INSS e Lei 8213/1991.
Aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência modificou os requisitos legais da aposentadoria por idade: aumento da idade para mulher e aumento da carência para o homem.
Vejamos as novas regras da aposentadoria por idade:
- Para os homens: 65 anos de idade e 15 ou 20 anos de tempo de contribuição
- Para as mulheres: possuir 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição

15 anos ou 20 anos de tempo de contribuição?
Na PEC 06/2019 está previsto que o trabalhador filiado após a publicação da Reforma da Previdência deve comprovar
o pagamento de 20 anos de contribuições em dia (carência).
Regra de transição na aposentadoria por idade
Para a mulher que está no período de transição para cumprir os requisitos legais da aposentadoria por idade, e, por isso, o legislador previu a regra de transição:
A partir de 2020 haverá um aumento de seis meses na idade até se chegar aos 62 anos de idade (01.01.2023).
Já para o homem, deve preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- sessenta e cinco anos de idade e quinze anos de contribuição – se filiado até a data de entrada em vigor da Reforma.
Conteúdo original Ian Ganciar Varella
Professor. Presidente da Comissão de D. Previdenciário de Carapicuíba – OAB/SP Advogado Previdenciário – Atuação: Planejamento Previdenciário, Revisão de Benefício previdenciário, Aposentadoria do INSS e SPPREV (Servidor Público). Pós graduando em Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada, EBRADI. Pós graduando em MBA do Direito do Trabalho e Previdenciário, 2017-2018. Especialista em Direito Previdenciário – Faculdade Legale, 2016. Bacharel em Direito – UNIFIEO, 2015.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp