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Aposentadoria por tempo de contribuição acabou? Entenda as regras

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta depois da Reforma da Previdência, com as novas regras é necessário ter um certo tempo de contribuição e é necessário ter idade mínima para obter a aposentadoria.

No decorrer da nossa matéria vamos explicar como ficou.

Acompanhe!

Como fica a aposentadoria para quem já cumpriu os requisitos antes da Reforma?

Se o segurado tiver cumprido os requisitos antes da Reforma e o mesmo ainda não requereu sua aposentadoria, ele ainda estará apto para se aposentar pelas regras antigas. 

Para os demais segurados que faltavam, aproximadamente dois anos ou menos, é possível requerer o benefício através das regras de transição

A aposentadoria por tempo de contribuição acabou?

Como já mencionamos acima, esta categoria não é mais uma modalidade do INSS, mas pode ser obtida junto ao cumprimento de alguns outros requisitos, sendo:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
  • Mulheres : 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Vamos ressaltar que para os homens que já contribuem para o INSS, antes da Reforma da Previdência, o tempo mínimo ainda continuava sendo de 15 anos. 

Regras de transição para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição

Vamos citar abaixo as regras de transição para os segurados que já contribuíram com o INSS há algum tempo: 

Regra de transição por idade progressiva

Para esta regra, ficará da seguinte forma:

Mulheres: 56 anos e 30 anos de contribuição até 2019.

Homens : 61 anos e 35 anos de tempo de contribuição até 2019.

Ressaltando que para esta regra a idade mínima será aumentada de seis meses a cada ano, até atingir os 62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens.

Veja!

AnoIdade mínima para mulheres Idade mínima para homens
20195661
202056,561,5
20215762
202257,562,5
20235863
202458,5 63,5
20255964
202659,564,5
20276065
202860,565
20296165 (limite)
203061,5
203162 (limite
Imagem por Freepik / Designed by @olly / Freepik

Veja a fórmula que corresponde à nova Previdência: 

  • 60% da média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • + 2% a cada ano de contribuição que passar de 20 anos para os homens, e 15 anos para as mulheres.

Pedágio de 50%

Para os segurados que faltavam dois anos ou até menos para requerer o benefício,  sendo assim, mulheres com 28 anos ou até mais de contribuição e os homens com 33 anos ou mais de contribuição.

Estes podem optar pela categoria da idade mínima, mas não se esqueçam que é necessário cumprir o pedágio de 50 % incidentes sobre o tempo mínimo que faltava. 

Regra de transição com idade mínima e pedágio de 100%

A idade mínima nesta regra precisa ser junto ao percentual de 100% de acordo com o tempo que restava para atingir o mínimo exigido: 

  • 30 anos mulheres/ tempo de contribuição;
  • 35 anos para os homens/ tempo de contribuição.

Já para a idade 

  • Mulheres 57 anos;
  • Homens com 60 anos.

Conclusão

Portanto, não é possível se aposentar apenas com 25 anos de contribuição, é necessário cumprir todas essas exigências que citamos acima.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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