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Para o segurado do Regime Geral da Previdência Social, filiado até a data de entrada em vigor da EC 103 (até 13.11.2019), fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
– 30 anos de contribuição, se mulher , e;
– 35 anos de contribuição, se homem;
Somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a:
– 86 pontos, se mulher e;
– 96 pontos, se homem;
Quando esta pontuação for atingida até 31/12/2019.
A partir de 01/01/2020 será acrescido 1 ponto a cada ano, até o limite de:
– 100 pontos, se mulher e;
– 105 pontos, se homem
Vale ressaltar que a idade e o tempo de contribuição (lembrando que terá que ter o tempo mínimo de contribuição) serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos, ou seja, anos meses e dias.
A forma de cálculo da aposentadoria será feita pela média aritmética simples de 100% dos salários-de-contribuição existentes a partir de julho de 1994, sendo o seu coeficiente de cálculo variável de acordo com o tempo de contribuição do segurado.
O coeficiente será de 60% mais 2% a cada ano de tempo de contribuição que ultrapassar os:
– 20 anos de tempo de contribuição para homem, e;
– 15 anos de tempo de contribuição no caso da mulher.
A título de exemplo, no caso de ter 35 anos de tempo de contribuição, se homem, o coeficiente do cálculo será de 90%, já se for mulher e tiver os mesmos 35 anos de tempo de contribuição, o coeficiente dela será de 100%.
Para o professor que comprovar exclusivamente:
– 25 anos de contribuição, se mulher, e;
– 30 anos de contribuição, se homem,
Em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
O somatório da idade e do tempo de contribuição, será equivalente a:
– 81 pontos, se mulher , e;
– 91 pontos, se homem,
A partir de 01/01/2020, acrescido 1 ponto a cada ano, até atingir o limite de:
– 92 pontos, se mulher , e;
– 100 pontos, se homem;
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Fonte: Site do Planalto – Emenda Constitucional nº 103/2019 – artigo 15
Por Ana Cristina G. Leal Advogada – Direito Previdenciário e Consumidor. Advogada Especialista em Direito Previdenciário e Palestrante. Ações contra o INSS (antigo INPS), requerimentos junto ao INSS (antigo INPS), pensão por morte, aposentadorias. Tel: (11) 3497-57-45 Whatsapp: (11) 98275-0485 email: cristinaleal@adv.oabsp.org.br
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