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Você sabia que mesmo depois da reforma da previdência você ainda consegue aposentar por tempo de contribuição?
Vou te mostrar que sim!
Muitos dizem que a reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, mas isso é somente verdade para aqueles que começaram a contribuir após a reforma trabalhista.
Quem começou a contribuir antes de 12 de novembro de 2019 ainda sim poderá aposentar por tempo de contribuição.
A primeira possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição e fazendo a soma de todas as contribuições no INSS até o dia 12 de novembro de 2019.
Para isso, é necessário verificar junto ao INSS todas as contribuições feitas antes da reforma previdenciária até o dia 12 de novembro de 2019.
Até aqui não interessa a sua idade, sendo o importante a contribuição por 30 anos para mulher e 35 para homens.
Se foi atingido esses anos, então você tem o direito adquirido e poder pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, não sendo necessário passar por pedágio ou regra de transição.
Para verificar o quanto contribuiu até dia 12 de novembro de 2019, deve entrar diretamente no site do meu INSS ou baixar o aplicativo diretamente no seu celular.
Verificando que já tem o tempo de contribuição, você pode pedir a sua aposentaria que ela será concedida de imediato sem ser atingido pela reforma da previdência.
Outra opção de se aposentar sem pagar pedágio ou regra de transição mesmo após a reforma da previdência é resgatar tempo de contribuição que não esteja declarada no CNIS (cadastro Nacional de Informações sociais).
E neste cadastro que fica registrado todas as contribuições realizadas e a origem delas, se foi em empresa ou pagamento de autônomo e até período de auxilio doença.
Então, se perceber que no CNIS esta faltando alguma destas informações, deve pedir para averbar o tempo de contribuição que não esteja descrito no CNIS diretamente no INSS.
O tempo trabalhado em condições insalubres ou perigosos também ajudam a contar o tempo, o que pode muitas vezes de acontecer é que esse tempo não esteja registrado no CNIS.
Exemplo, quando trabalha recebendo algum adicional durante 10 anos esse período será transformado em 14 anos, tempo esse que lhe ajudara a computar maior tempo de contribuição.
Outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição, mas sofrendo com a reforma da providencia.
Esta opção é para quem estava perto para a aposentadoria, existe a regra de transição do período de 50% e 100% dependendo do caso.
Para quem falta até 2 anos, a regra de transição é de 50%.
Para quem faltava mais de 2 anos, a regra de transição é de 100%.
Então, aqui foi mostrado a aposentadoria por tempo de contribuição antes e depois da reforma previdenciária.
Na dúvida, consulte um advogado para lhe ajudar.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Ezequiel Tavares Advogado Trabalhista com foco no Trabalhador
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