INSS

Aposentadoria por tempo de contribuição e por idade: O que mudou?

Começaram a valer em 1º de janeiro de 2022 as novas regras de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com a Reforma da Previdência cada ano as regras de transição sofrem algumas alterações, e é preciso ficar atento a elas antes de iniciar o processo de entrada no benefício. 

Mas especificamente houve mudanças significativas na Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e ainda vamos falar sobre a pensão por morte 2022.

Saiba quais mudanças foram essas.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A Reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. 

1ª Regra de Transição | Idade Progressiva

Essa regra da aposentadoria por tempo de contribuição é destinada para aqueles que já contribuíram para o INSS antes da Reforma.

Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos:

Homens

  • 35 anos de contribuição;
  • 62 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.

Mulheres

  • 30 anos de contribuição;
  • 57 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.

2ª Regra de Transição | Pedágio 50%

Regra destinada para quem faltava menos de dois anos para se aposentar quando entrou em vigor a reforma. É a única regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que ainda mantém o fator previdenciário.

Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos para entrar nessa Regra de Transição:

Homens

  • 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
  • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulheres

  • 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
  • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

3ª Regra de Transição | Pedágio 100%

Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos para entrar nessa Regra de Transição:

Homens

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade
  • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 57 anos de idade;
  • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade

Com o novo marco legal da Previdência, para se aposentar é preciso completar 65 anos (se for homem) e 62 anos (se mulher). 

Com o texto aprovado em 2019, os novos segurados (que se filiarem após já promulgada a Reforma da Previdência 2019), poderão se aposentar quando cumprirem os seguintes requisitos:

  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição.

Pensão por morte

Os dependentes da pensão por morte são organizados pela Previdência Social por grau de prioridade, essa ordem é chamada de classes:

Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados;

Classe 2 – pais;

Classe 3 – irmãos.

A duração do benefício para estes dependentes depende:

  • da idade do dependente;
  • do tempo de casamento/união estável;
  • do tempo de contribuição do segurado falecido.

Atualmente:

  • Pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos.
  • Pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos
  • Pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos
  • Pensionistas de 31 a 41 anos, 20 anos
  • Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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