Um grande duvida de boa parte dos trabalhadores que estão perto de se aposentar é: Posso me aposentar por tempo de contribuição?
E a resposta para essa pergunta é: depende. Isso porque tudo vai depender de quando você conseguiu cumprir os requisitos para esse tipo de aposentadoria.
Continue a leitura e entenda como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição e suas regras atualmente.
Aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?
Sim ela ainda existe porém após a Reforma passaram a existir mais restrições e regras adicionais. E agora apenas quem completou a regra antiga até a reforma consegue se aposentar somente com tempo de contribuição.
Confira quais são as regras adicionais e restrições:
- quem completou o tempo da regra antiga até 12/11/2019, pode se aposentar somente por tempo de contribuição;
- mas quem não completou, precisa também pagar um pedágio de 100% ou 50% do tempo que faltava, ou ter idade mínima ou pontuação mínima.
Pedágio 100%
De acordo com o Artigo 20 da EC 103/2019: o segurado poderá se aposentar quando tiver uma idade mínima e preencher tempo de contribuição mais o pedágio.
Além da idade mínima e o tempo de contribuição, você ainda tem que cumprir o pedágio de 100%, que é o tempo que falta para você se aposentar. Entenda melhor.
Requisitos:
Homens precisam cumprir:
- 60 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de entrada do requerimento);
- 35 anos de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);
- Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).
Mulheres precisam cumprir:
- 57 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de entrada do requerimento);
- 30 anos de tempo de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);
- Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).
Pedágio de 50%
Esta regra foi criada para trabalhadores que estavam a menos de 2 anos de se aposentar no dia em 13 de novembro de 2019, antes de Reforma da Previdência.
Requisitos
Homens:
· 35 anos de tempo de contribuição;
· Cumprir o pedágio de 50% do período que faltava para chegar à contribuição de 35 anos antes do dia 13 de novembro de 2019. Ou seja: com o pedágio, são necessários pelo menos 33 anos de contribuição.
Mulheres:
· 30 anos de tempo de contribuição;
· Cumprir o pedágio de 50% do período que faltava para chegar à contribuição de 30 anos antes do dia 13 de novembro de 2019. Isso quer dizer que, como pedágio, são necessários pelo menos 28 anos de contribuição.
Idade mínima
Essa é a regra de transição mais simples, pois acompanha o beneficiário até ele chegar às regras mínimas após a Reforma.
Requisitos
Homens:
· 35 anos de contribuição;
· 61 anos de idade.
Mulheres:
· 30 anos de contribuição;
· 56 anos de idade.
Pontuação Mínima
Com a Reforma da Previdência, a pontuação mínima mudou. Agora, os números exigidos são 105 e 100 para homens e mulheres, respectivamente. Dessa forma, ano a ano, os pontos mínimos vão subindo, confira:
Ano | Pontuação exigida para homens | Pontuação exigida para mulheres |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
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