INSS

Aposentadoria por tempo de Contribuição: Ela ainda existe?

Um grande duvida de boa parte dos trabalhadores que estão perto de se aposentar é: Posso me aposentar por tempo de contribuição?

E a resposta para essa pergunta é: depende. Isso porque tudo vai depender de quando você conseguiu cumprir os requisitos para esse tipo de aposentadoria.

Continue a leitura e entenda como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição e suas regras atualmente.

Aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

Sim ela ainda existe porém após a Reforma passaram a existir mais restrições e regras adicionais. E agora apenas quem completou a regra antiga até a reforma consegue se aposentar somente com tempo de contribuição.

Confira quais são as regras adicionais e restrições:

  • quem completou o tempo da regra antiga até 12/11/2019, pode se aposentar somente por tempo de contribuição;
  • mas quem não completou, precisa também pagar um pedágio de 100% ou 50% do tempo que faltava, ou ter idade mínima ou pontuação mínima.

Pedágio 100%

De acordo com o Artigo 20 da EC 103/2019: o segurado poderá se aposentar quando tiver uma idade mínima e preencher tempo de contribuição mais o pedágio.

Além da idade mínima e o tempo de contribuição, você ainda tem que cumprir o pedágio de 100%, que é o tempo que falta para você se aposentar. Entenda melhor.

Requisitos:

Homens precisam cumprir: 

  1. 60 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de entrada do requerimento);
  2. 35 anos de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);
  3. Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Mulheres precisam cumprir:

  1. 57 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de entrada do requerimento);
  2. 30 anos de tempo de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);
  3. Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Pedágio de 50%

Esta regra foi criada para trabalhadores que estavam a menos de 2 anos de se aposentar no dia em 13 de novembro de 2019, antes de Reforma da Previdência.

Requisitos

Homens:

· 35 anos de tempo de contribuição;
· Cumprir o pedágio de 50% do período que faltava para chegar à contribuição de 35 anos antes do dia 13 de novembro de 2019. Ou seja: com o pedágio, são necessários pelo menos 33 anos de contribuição.

Mulheres:

· 30 anos de tempo de contribuição;
· Cumprir o pedágio de 50% do período que faltava para chegar à contribuição de 30 anos antes do dia 13 de novembro de 2019. Isso quer dizer que, como pedágio, são necessários pelo menos 28 anos de contribuição.

Idade mínima

Essa é a regra de transição mais simples, pois acompanha o beneficiário até ele chegar às regras mínimas após a Reforma.

Requisitos

Homens:

· 35 anos de contribuição;
· 61 anos de idade.

Mulheres:

· 30 anos de contribuição;
· 56 anos de idade.

Pontuação Mínima

Com a Reforma da Previdência, a pontuação mínima mudou. Agora, os números exigidos são 105 e 100 para homens e mulheres, respectivamente. Dessa forma, ano a ano, os pontos mínimos vão subindo, confira:

AnoPontuação exigida para homensPontuação exigida para mulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

10 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

12 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

20 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

20 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

20 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

20 horas ago