Aposentadoria por Tempo de Contribuição para homens

A aposentadoria do INSS pode ser dividida em regras comuns e regras específicas. As regras comuns aplicam-se a todos os contribuintes da previdência, enquanto as regras específicas destinam-se a trabalhadores em atividade especial, pessoas com deficiência, trabalhadores rurais e professores.

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Aposentadorias Comuns

Para as aposentadorias comuns, existem quatro modalidades por tempo de contribuição e uma por idade. As quatro aposentadorias por tempo de contribuição são:

  1. Pedágio de 50%
  2. Pedágio de 100%
  3. Pontos
  4. Idade mínima progressiva

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Pedágio de 50%

A aposentadoria com pedágio de 50% é destinada a quem faltava menos de dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data da reforma (novembro de 2019). Para ter acesso a essa regra, os homens precisavam ter pelo menos 33 anos e um dia de contribuição na data da reforma.

Exemplo:

  • Um homem com 34 anos e 6 meses de contribuição em novembro de 2019 precisará cumprir mais 6 meses para completar os 35 anos, além de um pedágio de 3 meses (50% do tempo que faltava).

Essa regra não exige idade mínima, mas aplica o fator previdenciário, que pode reduzir o valor do benefício para segurados mais jovens.

Pedágio de 100%

A aposentadoria com pedágio de 100% exige idade mínima (57 anos para mulheres e 60 anos para homens) e um tempo adicional igual ao que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição na data da reforma.

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Fator Previdenciário

O fator previdenciário é um índice aplicado no cálculo da aposentadoria que considera a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição do segurado. Para segurados mais jovens, o fator previdenciário pode reduzir significativamente o valor do benefício, pois considera que o segurado receberá a aposentadoria por mais tempo.

Para a aposentadoria com idade progressiva, o segurado precisa cumprir 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, além de 15 anos de carência. A idade mínima é de 63 anos e 6 meses para homens e 58 anos e 6 meses para mulheres.

Planejar a aposentadoria é fundamental para garantir o melhor benefício possível. Cada segurado tem uma história de contribuição diferente, o que resulta em diferentes valores de benefício dependendo da regra escolhida.

A aposentadoria é o reflexo da vida inteira de trabalho e contribuição de cada segurado. Analisar todas as regras disponíveis e entender qual é a mais vantajosa é essencial para garantir um benefício adequado. Uma vez concedida a aposentadoria, não é possível cancelá-la para solicitar outra.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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