Chamadas
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Valores, fator previdenciário e regras de transição

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício concedido para quem contribuiu para o INSS por 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) antes da reforma.
Depois da reforma, ela se torna Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, conhecida como Aposentadoria por Pontos.
Reuni o essencial que você precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição antes e depois da reforma.
Não conhecer esta aposentadoria em detalhes pode fazer com que você:
- Se aposente antes do que deveria, e perder milhares de reais na sua aposentadoria.
- Se aposente depois do que deveria, e continuar contribuindo para o INSS sem impacto positivo nenhum na sua aposentadoria.
- Se aposente sem os documentos certos e perder tempo que já é teu por direito.
Neste post eu vou falar sobre tudo que você precisa saber da aposentadoria por tempo de contribuição:
- A Aposentadoria por Tempo de Contribuição na Reforma da Previdência
- O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição 85/95 (86/96)
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição Proporcional
- O valor mínimo e máximo da aposentadoria
- Fator Previdenciário, uma mordida na sua aposentadoria
- Documentos que você precisa no INSS, antes de ir ao INSS
- A hora ideal para se aposentar
- Direito adquirido da aposentadoria
A aposentadoria por Tempo de Contribuição com a Reforma da Previdência
Preciso te falar que a reforma acabou definitivamente com a aposentadoria por tempo de contribuição! Mas para quem estava perto de se aposentar com ela, poderá entrar em algumas das 3 regras de transição criadas pela reforma, pode ficar tranquilo!
A primeira regra de transição é destinada aqueles que já contribuíram para o INSS antes da reforma mas ainda faltam mais de dois anos para se aposentar. Para os homens são necessários 35 anos de contribuição e 61 anos de idade em 2019 (será acrescido seis meses por ano referente ao requisito etário até atingir 65 anos, lá em 2027).
No caso das mulheres, são necessários 30 anos de contribuição e 56 anos de idade em 2019 (será acrescido seis meses por ano referente ao requisito etário até atingir 62 anos, lá em 2031).
A segunda regra é destinada aos contribuintes que faltam menos de dois anos para se aposentar quando entrou em vigor a reforma. Para ter direito a essa regra de transição são necessários:
- 33 anos de contribuição, no caso dos homens, ou 28 anos, para mulheres
- E cumprir o período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição, para homens, ou 30 anos, para as mulheres.
É uma espécie de pedágio que você tem que pagar com o vigor da reforma de 50%.
Por exemplo, se faltava dois anos para você se aposentar quando a reforma entrou em vigor, você terá que contribuir por mais um ano além dos dois (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).
A terceira regra é um pedágio de 100% do tempo de contribuição do trabalhador! Para ter direito à ela, são necessários 35 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade, para homens, ou 30 anos de contribuição e 57 anos de idade, para mulheres, e também cumprir o período adicional correspondente ao tempo que na data de entrada em vigor da reforma faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Ou seja, se faltam 3 anos para eu me aposentar até o advento da reforma, vou precisar contribuir mais 3 anos para eu conseguir me aposentar, caso eu opte por essa regra de transição.
A parte “boa” dessa regra é o cálculo do valor da aposentadoria que pode beneficiar alguns trabalhadores.
O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Existem vários tipos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com variáveis que mudam o jogo por diferença de alguns meses.
Por isso, você precisa saber quais são os tipos e o que muda de uma para outra.
Em todos os casos, você precisa ter no mínimo 180 meses de contribuição para o INSS, a chamada carência.
São 3 tipos principais:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral
- Tempo de contribuição: 30 anos mulher e 35 anos homem.
- Com fator previdenciário.
- Sem idade mínima.
- Carência de 180 meses.
Apesar de chamarem de aposentadoria integral, cuidado porque isso não significa que você vai se aposentar com o seu último salário. Esta é a maior confusão nesta aposentadoria.
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter contribuído para o INSS por 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens).
Nesta regra, sua aposentadoria vai ter o fator previdenciário que normalmente diminui o valor da aposentadoria quanto menor for sua idade e tempo de contribuição.
Para você ter ideia, se você é homem, contribuiu por 35 anos e tem hoje 55 anos de idade, o fator previdenciário vai morder 25% da sua aposentadoria, é muito dinheiro!
Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?
O valor desta aposentadoria vai ser a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
Esta média sofre defasagem devido à correção monetária histórica.
Então, quem contribuiu sobre o teto do INSS toda a vida, vai ter uma média inferior ao teto do INSS hoje (em torno de 92% do teto).
Se o teto de 2019 é R$ 5.839,45, e você contribuiu sempre com o teto da previdência, sua média desde 1994 deve ser próximo de R$ 5.370. Quase R$500 a menos que o teto de verdade.
Depois de calculada a média das contribuições, é aplicado o fator previdenciário. Na maioria dos casos, o fator previdenciário vai diminuir o valor da aposentadoria.
Quanto mais novo e menos tempo de contribuição você tiver, pior tende a ser sua aposentadoria.
Além disso, se for um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, o valor aproximado da aposentadoria vai ser R$ 4.030.
Então mesmo contribuindo sempre com o teto, o valor da aposentadoria integral pode ser R$1.800 abaixo do teto.
Ou infelizmente pior que isso…
- Aposentadoria 85/95 progressiva (agora é aposentadoria 86/96)
- Tempo de contribuição: 30 anos mulher e 35 anos homem.
- Fator previdenciário opcional.
- Sem idade mínima.
- Regra dos pontos: começou com 85/95 em 2015. Agora é 86/96 em 2019 e 2020.
- Carência de 180 meses.
Esta é uma das melhores aposentadorias do Brasil em 2019.
Quando ela foi criada e 2015, quase nenhum especialista em direito previdenciário acreditou.
Ela realmente é boa e faz o valor da sua aposentadoria ser muito maior.
A aposentadoria por pontos 85/95 foi criada em 2015, como uma alternativa mais vantajosa da aposentadoria por tempo de contribuição. E ela é exatamente isso.
Ela permite você não usar o fator previdenciário.
A regra é simples: a soma do tempo de contribuição e da idade do segurado deve resultar em 85 para as mulheres e 95 para os homens a partir de 2015.
Com o tempo, essa regra vai sofrer algumas mudanças, aumentando os pontos necessários até chegar ao total de 90/100.
A alteração vai ser gradativa, aumentando um ponto a cada dois anos, da seguinte forma:
- 86/96: a partir de 31 de dezembro de 2018. (é esta que está valendo hoje)
- 87/97: a partir de 31 de dezembro de 2020.
- 88/98: a partir de 31 de dezembro de 2022.
- 89/99: a partir de 31 de dezembro de 2024.
- 90/100: a partir de 31 de dezembro de 2026.
Cuidado!
Para definir quantos pontos você precisa, é preciso analisar quando você preencheu os requisitos para se aposentar. Não tem nada a ver com a data em que você fez o pedido da sua aposentadoria.
Para deixar bem claro, vou de dar um exemplo:
O Paulo me procurou para cuidar da sua aposentadoria em 15/01/2019. Ele nunca deu entrada em algum pedido de aposentadoria no INSS.
Em 15/01/2019 ele tinha 36 anos de tempo de contribuição e 59 anos de idade, fechando 95 pontos.
Pela regra, em 2019 ele precisaria de 96 pontos para se aposentar e teria que esperar mais alguns meses para conseguir sua aposentadoria.
Mas, analisando o caso dele, em dezembro de 2018 ele fechava 95 pontos, e até dezembro de 2018 era preciso apenas 95 pontos para se aposentar.
Como em 2018 ele preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas em 2019 não, é possível fazer um pedido para o INSS aposentar o Paulo pela regra de dezembro de 2018.
Neste caso, ele vai receber os valores da sua aposentadoria desde o momento em que pediu a aposentadoria (2019), mas sua aposentadoria vai ser calculada conforme a época em que preencheu todos os requisitos para se aposentar pela regra 85/95 (2018).
Observação: Depois de 2026 os pontos não sobem mais. Dessa forma, é importante fazer o cálculo corretamente, para verificar se há possibilidade de se aposentar por essa regra, tendo em vista as vantagens que ela traz.
Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição 85/95?
Igual a aposentadoria por tempo de contribuição integral, o valor da aposentadoria vai ser a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
Mas neste caso, não há fator previdenciário se ele for prejudicial para sua aposentadoria.
Esta média sofre defasagem devido à correção monetária histórica. Então quem contribuiu sobre o teto do INSS toda a vida, vai ter uma média inferior ao teto do INSS hoje (em torno de 94% do teto).
Depois de calculada a média das contribuições, é aplicado o fator previdenciário somente se ele for positivo. Isso é uma exceção, mas em alguns casos raros o fator previdenciário pode aumentar sua aposentadoria.

Aposentadoria por pontos na Reforma da Previdência
Com a reforma, o aumento no número de pontos para ambos os sexos continuará sendo gradual até atingir 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres!
Assim, a partir de 1º de janeiro de 2020 será acrescido um ponto a cada ano, limitando-se aos valores comentados acima.
Os requisito de contribuição será o mesmo:
- 35 anos de contribuição para eles
- E 30 anos de contribuição para elas.
A mudança mais brusca da Reforma foi o cálculo do valor da aposentadoria.
Agora ele será de 60% da média aritmética de todos os salários +2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição, respeitando o limite máximo de 100%.
Imagine a situação de Renan que contribuiu 34 anos para o INSS.
O cálculo da aposentadoria dele se dará da média aritmética de 60% de todos os seu salários + 28% (referente aos 14 anos a mais contribuídos por ele), totalizando 88%.
Assim, se a média de todos os seu salários fosse R$ 1.700,00, ele iria conseguir 88% desse valor, ou seja, R$ 1.496,00.
4. Aposentadoria proporcional
Quando nos referimos à Aposentadoria Proporcional, é preciso levar em consideração as seguintes coisas:
- Aposentadoria extinta em 1998, mas algumas pessoas ainda tem direito.
- Tempo de contribuição: 25 anos mulher e 30 anos homem + tempo de pedágio (regra de transição)
- Com fator previdenciário.
- Com alíquota proporcional, que diminui a aposentadoria.
- Idade mínima: 48 anos mulher e 53 anos homem.
- Carência de 180 meses.
Mas já te adianto que esse benefício é muito raro hoje em dia.
Na aposentadoria proporcional em 1998, os homens precisavam de 30 anos de contribuição e as mulheres de 25, ou seja, 5 anos a menos do que é necessário para a aposentadoria comum.
Esse benefício foi extinto em 16 de dezembro de 1998, mas quem já contribuía até esta data ainda pode usufruir da aposentadoria proporcional usando a regra de transição.
Nesses casos existe um requisito de idade mínima: 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens.
O valor da aposentadoria também sobre alterações.
Além de aplicar o fator previdenciário, a base de cálculo também sofre uma redução: de 70% do salário de benefício.
Para cada ano de trabalho além do necessário para se aposentar, a base de cálculo tem mais 5% acrescidos, até o limite de 95%.
Por causa dessas condições, geralmente esse benefício não traz muitas vantagens para o segurado.
Dessa forma, é importante contar com apoio de um advogado especializado para identificar as regras de aposentadoria que podem ser aplicadas ao seu caso e montar um planejamento previdenciário, identificando o melhor benefício e a melhor época para fazer o requerimento.
Regra de transição | Aposentadoria Proporcional
A regra transitória da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição funciona da seguinte forma:
- quem já contribuía para a previdência social na época em que mudaram as regras dessa aposentadoria, em 1998, precisará trabalhar 40% do tempo a mais do que faltava para obter o benefício.
Parece complicado, mas não é.
Se Joaquim tinha 25 anos de contribuição ao INSS em 1998 (quando a lei mudou), ele ainda precisaria trabalhar mais 5 anos para ter direito ao benefício da aposentadoria proporcional.
Em cima desses 5 anos que faltava, a regra de transição exige o cumprimento de um pedágio. Um tempo extra porque a lei mudou.
O pedágio é 40% do tempo que faltava para a aposentadoria proporcional e 1998. Para o Joaquim isso significa mais 40% dos 5 anos que faltava para a aposentadoria proporcional, o que dá 2 anos a mais.
Assim, para conseguir a Aposentadoria Proporcional com a regra de transição, Joaquim vai precisar de:
- Mínimo de 53 anos de idade.
- Mais 5 anos de contribuição (porque ele já tinha 25 em 1998)
- Mais 2 anos de contribuição por causa do pedágio (regra de transição que apareceu em 1998).
- Um total de 32 anos de tempo de contribuição e 53 anos de idade.
Qual o valor da aposentadoria proporcional?
Este benefício é um dos piores que existem e leva pro chão o valor da aposentadoria.
A Aposentadoria Proporcional vale a pena para quem vai se aposentar de qualquer forma pelo salário mínimo, porque a aposentadoria nunca pode ser menor que o valor do salário mínimo.
Nesta aposentadoria, o cálculo funciona assim:
- A média das 80% maiores contribuições desde 07/1994.
- Aplica-se o fator previdenciário. Quase sempre reduz muito o valor da aposentadoria
- Aplica-se a alíquota da aposentadoria proporcional. Que pode reduzir em mais 30% o valor da aposentadoria.
Para alguém que sempre contribuiu para o teto, isso significa que a aposentadoria dele pode ser de menos da metade do teto por conta de todos os redutores que a aposentadoria proporcional trás para o benefício.
Antes de escolher esta aposentadoria, é preciso muita cautela e analisar se não existem formas melhores de se aposentar.
Ela vale a pena para 1 em cada 1.000 casos para quem contribuiu acima do salário mínimo.
Valor mínimo e máximo da aposentadoria
A valor mínimo e máximo da aposentadoria muda todo ano, conforme reajuste do INSS.
Em 2019:
- O valor mínimo é R$ 998, um salário mínimo.
- O valor máximo é R$ 5.839,45, o equivalente a 5,85 salários mínimos.ele não pode ser maior do que o teto definido anualmente pelo INSS — R$ 5.839,45 em 2019.
Então nenhuma aposentadoria do INSS pode ser menor que o mínimo e nem maior que o máximo. Apesar de ser extremamente raro uma aposentadoria que atinja o teto do INSS.
Fator Previdenciário| uma mordida na sua aposentadoria
O fator previdenciário é um grande vilão da maioria das aposentadorias.
Ele foi criado em 1999 com o objetivo de permitir as pessoas se aposentarem mais cedo, contudo diminuindo o valor a ser recebido. Quanto mais cedo você se aposentar menor será sua aposentadoria.
Ele leva em consideração 3 variáveis:
- Expectativa de vida. Quanto maior, pior o fator previdenciário.
- Idade. Quanto maior, melhor o fator previdenciário.
- Tempo de contribuição. Quanto maior, melhor o fator previdenciário.
Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, melhor será seu fator previdenciário. Mas ao mesmo tempo, todo ano a expectativa de vida no Brasil cresce, piorando a fórmula do fator previdenciário.
Em alguns casos raros o fator previdenciário pode ser maior que 1 e aumentar o valor da sua aposentadoria.
Para o homem ter um fator previdenciário positivo ele precisa ter aproximadamente 40 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade. Neste caso, ele poderia ter se aposentado muito antes pela aposentadoria por tempo de contribuição com pontos.
Por isso, quase nunca vejo um fator previdenciário positivo nas aposentadorias.
Documentos que você precisa no INSS, antes de ir ao INSS
Ter a documentação correta vai evitar que você perca tempo ou mesmo sua aposentadoria no INSS.
Quando você não leva a documentação, o INSS pode alegar justamente isso para negar seu benefício e não considerar todos os períodos que você tem direito.
O pior, a Justiça tem diversos entendimentos que ele está certo de fazer isso.
Isso pode significar que você vai ter que entrar no INSS de novo e pedir tudo outra vez, sem direito aos atrasados, (valor que você recebe desde a data que você pediu a aposentadoria até a data que o INSS termina de analisar seu pedido e concede sua aposentadoria).
Não importa qual aposentadoria você tem direito, você sempre vai precisar apresentar ao INSS alguns documentos.
Então, sempre que for requerer um benefício no INSS tenha em mãos::
- RG.
- CPF.
- Comprovante de residência.
- A carteira de trabalho – se houver mais de uma, você deve levar todas;
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) – caso você não saiba o seu, é possível solicitar on-line, por telefone ou em uma agência da Previdência Social.
- Extrato do CNIS.
Este é o básico e você precisa sempre. Mas se você estiver em algumas das situações abaixo, você vai precisar de mais documentos:
Contribuiu em GPS e autônomo
- Carnês de contribuição, guia da previdência social (GPS)
- Microfichas de recolhimento que podem ser retiradas no INSS, quando você não tiver a GPS.
Realizou contribuição em atraso
- Recibo de prestação de serviço. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade;
- Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;
- Inscrição de profissão na prefeitura.
- Ou qualquer outro documento que indique a profissão desenvolvida.
Períodos com insalubridade ou periculosidade
- PPP e Laudo técnico
- Formulários antigos, como DSS-8030
- Prova emprestada
Tempo de serviço militar
- Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar
Período trabalhado em regime próprio
- Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão competente do regime próprio.
Trabalho fora do país
- Para reconhecimento deste período trabalhado no exterior, é necessário preencher um formulário para Acordos Internacionais (este documento está disponível no site da Previdência) que será analisado pelo próprio INSS;
- Documentos que comprovem a atividade realizada no exterior, como: contrato de trabalho, holerites, ficha de registro de empregados, entre outros.
Períodos como empregado sem registro em Carteira (CTPS)
- Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho
- Cópia original ou autenticada da Ficha de Registros
- Contrato Individual de Trabalho
- Termo de Rescisão Contratual
- Comprovante de recebimento de FGTS
- Prova testemunhal
- Outros documentos que podem comprovar o exercício da atividade junto à empresa, conforme artigo 10 da IN 77
Período rural
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Registro de imóvel rural;
- Comprovante de cadastro do INCRA;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
- Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
- Outros documentos que mencionam a sua profissão ou a dos pais como lavrador/agricultor.
Esses são os documentos básicos para aposentadoria por tempo de contribuição que você vai precisar para as situações mais comuns que você pode enfrentar no INSS.
A hora ideal para se aposentar
A resposta que você não quer ouvir é: depende.
Por isso, vou te dar informações e dicas especializadas para você tomar uma boa decisão e adotar estratégias que vão garantir o seu direito à aposentadoria.
Eu sempre considero três fatores para analisar o momento de se aposentar:
- O cálculo da aposentadoria hoje.
- Análise se existe outro benefício muito mais vantajoso daqui alguns meses
- Condições pessoas de quem quer se aposentar
E é exatamente isso que você precisa ter em mente antes de se aposentar para tomar uma decisão consciente que você não se arrependa depois.
Descubra qual seria sua aposentadoria se você fosse pedir ela hoje e avalie:
- Qual a média das minhas 80% maiores contribuições?
- Qual é o meu fator previdenciário?
- Qual seria o valor da minha aposentadoria?
Com isso, você consegue saber se o valor da sua aposentadoria está muito distante da média das suas contribuições.
Se esses valores forem muito próximos, menos de 5% de diferença, a resposta quase sempre é: aposente-se o quanto antes.
Se a diferença entre a média das suas contribuições e sua aposentadoria for muito grande, avalie:
- Eu vou completar a regra dos pontos em breve?
- Eu vou completar a idade para aposentadoria por idade em breve?
- Eu tenho direito a alguma aposentadoria diferenciada, como aposentadoria especial, por deficiência ou invalidez?
Se a resposta para alguma dessas perguntas for sim, normalmente o mais indicado é esperar mais alguns meses (ou anos) para se aposentar.
Tenha em mente que você vai ter essa aposentadoria para o resto da vida, mesmo depois que você parar de trabalhar.
E eu digo isso porque, na minha experiência, a maior parte dos brasileiros se aposentam, continuam trabalhando e acabam tratando a aposentadoria apenas como um complemento de renda.
Mas pode chegar um dia em que você não consiga ou não possa mais trabalhar e a aposentadoria pode ser sua única renda.
Direito adquirido da aposentadoria
Importante mencionar, por último, que todas as regras válidas antes da Reforma da Previdência aplicam-se aos trabalhadores que já tem direito adquirido desse tipo de aposentadoria.
Ou seja, eles já preenchiam os requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma, ok?
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo original Ingrácio Advocacia

Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
Leia também:
- MEI: 3 melhores linhas de crédito para o Microempreendedor
- Frei Gilson: Do Fenômeno Religioso à Polêmica Política nas Redes Sociais
- Endividamento das Famílias Brasileiras Atinge 76,4% e Mostra Tendência de Crescimento Constante
- Imposto de Renda: veja o que a Receita Federal sabe sobre você
- Aplicativo do Imposto de Renda 2025 só estará disponível em abril!
Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Leia também:
- MEI: 3 melhores linhas de crédito para o Microempreendedor
- Frei Gilson: Do Fenômeno Religioso à Polêmica Política nas Redes Sociais
- Endividamento das Famílias Brasileiras Atinge 76,4% e Mostra Tendência de Crescimento Constante
- Imposto de Renda: veja o que a Receita Federal sabe sobre você
- Aplicativo do Imposto de Renda 2025 só estará disponível em abril!
Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no