Aposentadoria: Posso converter tempo especial em comum?

Profissionais que trabalham no seu dia a dia expostos a agentes que colocam em risco a saúde podem ter aposentadoria especial. Este benefício aborda fatores como insalubridade e periculosidade em determinadas atividades profissionais e que pode garantir um descanso com menos tempo de contribuição à Previdência Social.

Nada mais é do que uma forma para compensar os profissionais que arriscam sua saúde ou sua integridade física, em favor de realizar serviços essenciais. Contudo, nem todos conseguem se aposentar por essa modalidade que é de 25 anos de trabalho. 

Muitos migram para outra empresa ou outra atividade profissional que não tenha contato com agentes nocivos e na hora de solicitar a aposentadoria soma os dois períodos de tempo comum e especial.

Foto original do Fotógrafo: Henry da Silva Milleo

A conversão do tempo especial em comum é permitida para todo trabalhador que possui o tempo especial trabalhado antes da Reforma da Previdência. Através da conversão, os homens podem ter o seu tempo especial valendo 40% a mais quando convertido em tempo comum e as mulheres 20% a mais de tempo.

Quem tem direito a pedir a conversão?

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Só terá direito a requerer esse somatório de tempo, os segurados que possuem tempo de contribuição especial até o dia 12/11/2019.  A reforma da previdência alterou esse acréscimo ao converter tempo especial em comum. Quem tem tempo em atividade especial antes e após a reforma, poderá solicitar a conversão de todo e qualquer período especial trabalhado até 12/11/2019.

Conclusão

Se você trabalhou por algum tempo exercendo uma atividade especial e vai se aposentar pela modalidade comum, a conversão pode ser um caminho para você seguir. Para saber qual o resultado da conversão aplicado à sua aposentadoria, busque um especialista e faça o cálculo previdenciário.

Conhecer seus direitos é muito importante. Portanto, faça-os valer. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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ANA LUZIA RODRIGUES

Leonardo Grandchamp

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