Quem começou a trabalhar antes de 1998 pode ter dúvidas sobre a possibilidade de se aposentar hoje. Quando as pessoas perguntam sobre a data de 1998, geralmente estão se referindo à aposentadoria proporcional, que foi introduzida como uma regra de transição durante a reforma previdenciária de 1998. Esta reforma mudou a forma de cálculo das aposentadorias e introduziu o conceito de aposentadoria por tempo de contribuição, substituindo a aposentadoria por tempo de serviço.
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Como Funcionava Antes de 1998
Antes de 1998, a aposentadoria era calculada com base na média dos últimos três anos de contribuição. Isso permitia que muitas pessoas aumentassem suas contribuições nos anos próximos à aposentadoria para elevar o valor do benefício. Com a reforma de 1998, o cálculo passou a considerar uma média das contribuições desde julho de 1994, eliminando a possibilidade de manipulação nos últimos anos antes da aposentadoria.
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Aposentadoria Proporcional
A aposentadoria proporcional foi uma regra de transição introduzida na reforma de 1998 para aqueles que já contribuíam antes dessa data. No entanto, é difícil encontrar alguém que ainda não tenha se aposentado sob essa regra, pois ela deixou de ser válida com a reforma de 2019. Quem adquiriu o direito até a data da reforma de 2019 ainda pode se beneficiar, devido ao direito adquirido.
Requisitos para a Aposentadoria Proporcional:
- Tempo de contribuição: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
- Pedágio: 40% do tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para atingir o tempo mínimo de contribuição.
- Idade mínima: 48 anos para mulheres e 53 anos para homens.
- Carência: Período mínimo de contribuições exigido por lei.
Quem conseguiu cumprir todos os requisitos para a aposentadoria proporcional até a reforma de 2019 mantém o direito de se aposentar sob essa regra. Entretanto, quem começou a contribuir apenas em 1998 não se qualifica para a aposentadoria proporcional, devido ao pedágio adicional que seria necessário cumprir.
Muitas pessoas que se aposentaram sob a regra proporcional se arrependeram devido ao cálculo desfavorável do benefício. Após sacar o benefício ou o FGTS, a aposentadoria se torna irrenunciável, e não é possível desistir dela para optar por uma outra no futuro.
É crucial planejar a aposentadoria com base nas regras atuais, considerando tanto os benefícios quanto os possíveis prejuízos. Contar com a sorte ou pensar em desistir da aposentadoria após concedida não é uma estratégia viável.
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