Imagem De Pixel-Shot / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
A Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alterou várias regras nos benefícios concedidos pelo INSS. Nesse artigo vamos falar de modo especial da aposentadoria por idade. Agora existem regras de transição, que são usadas pelos segurados que estavam próximos de se aposentar quando as novas regras começaram a valer.
Essa modalidade de aposentadoria é concedida ao segurado que possui a idade mínima estabelecida pela lei e os seguintes requisitos:
É importante ressaltar, que a idade mínima para as mulheres vai aumentando gradativamente, até chegar aos 62 anos, em 2023.
Acompanhe a tabela a seguir:
A partir de: | Idade para conseguir a aposentadoria |
01/01/2020 | 60 anos e 6 meses |
01/01/2021 | 61 anos |
01/01/2022 | 61 anos e 6 meses |
01/01/2023 | 62 anos |
Essa regra é válida para quem faltava menos de dois anos para garantir a aposentadoria, no instante em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019).
Homem
Mulher
Essa norma é válida para contribuintes do INSS e servidores públicos.
Requisitos para entrar na regra
Homem
Esses pontos são a soma da idade e do tempo de arrecadação junto ao INSS.
Requisitos para os homens:
Requisitos para as mulheres:
Importante: Em 2021 os homens precisam somar 98 pontos e as mulheres 88.
Para se encaixar nessa regra, o segurado precisa cumprir os seguintes critérios:
Homem
Vale ressaltar, que a idade mínima vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar aos 65 anos de idade.
Mulher
Importante: A idade mínima vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar aos 62 anos de idade.
Em 2021 a idade mínima para os homens é de 62 anos e a idade mínima para as mulheres é de 57.
Para fazer o cálculo do seu benefício, basta entrar no site do INSS ou no aplicativo Meu INSS, informar usuário e senha. Aparecerá um simulador de benefício, clique no símbolo representado por um olho. O simulador mostrará o período de contribuição e a idade do contribuinte. Para ver quanto tempo falta, ou se já existe o direito ao benefício em cada uma das normas de transição é preciso selecionar a opção detalhar.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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