Imagem por @ipopba / freepik
O adicional de 25% está previsto na Lei 8.213/01 no artigo 45, que garante o benefício para os aposentados por invalidez que estiverem necessitando da ajuda de terceiros para realizar suas tarefas diárias.
Mesmo que o segurado tenha uma aposentadoria superior ao teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), poderá solicitar o adicional de 25%. O adicional será recalculado sempre que a aposentadoria for reajustada.No entanto, será cortado pelo INSS após a morte do aposentado.
Nos casos em que o aposentado por invalidez voltar a trabalhar, sua aposentadoria será automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
Veja os casos em que o INSS vai conceder o adicional de 25% sem questionar:
cegueira total;
perda de no mínimo nove dedos das mãos;
paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
doença que exija permanência contínua no leito.
Incapacidades mentais também podem dar direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria.
Nos casos em que o INSS não conceder o acréscimo de 25%, o aposentado poderá recorrer à Justiça para ter direito.
O INSS concede para os segurados que, por motivo de doença ou acidente, se tornam incapacitados para voltar ao trabalho de forma permanente e sem previsão de recuperação.
Quando o segurado está incapacitado para o trabalho, ele primeiro receberá o auxílio-doença, já a aposentadoria será concedida nos casos em que for observado que não exite a possibilidade de recuperação e o segurado não coneguir voltar a trabalhar.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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