Imagem por @chaay_tee / freepik
Os trabalhadores rurais que exerçam suas atividades em regime de economia familiar e sem empregados permanentes tem direito a aposentadoria rural do INSS.
Essa modalidade oferece condições diferenciadas como idade mínima inferior por esses trabalhadores exercerem atividades pesadas, desgastantes e muitas vezes em condições mais precárias.
Existem categorias oficiais de trabalhadores que trabalharam no meio rural e que tem direito de solicitar a aposentadoria rural:
1- Empregados
São aqueles trabalhadores que prestam serviços com vínculo empregatício, aqueles que têm registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
2- Contribuintes Individuais
São aqueles trabalhadores rurais que prestam serviço a outras pessoas ou empresas sem vínculo empregatício e nem filiação a cooperativas ou sindicatos.
3- Trabalhadores Avulsos
São aqueles trabalhadores que prestam serviço rural a uma ou mais empresas sem vínculo empregatício, porém nessa categoria, os segurados são filiados a alguma cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
4- Segurados especiais
São aqueles trabalhadores que exercem suas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar, para a própria subsistência e sem vínculo de emprego, como:
A aposentadoria rural não teve alteração com a reforma da previdência:
A aposentadoria híbrida é um direito de todas as pessoas que trabalharam um período no meio urbano e outro no meio rural.
Antes da Reforma da Previdência:
Com a Reforma de Previdência, passaram a valer os seguintes requisitos:
Para solicitar aposentadoria rural basta seguir o passo a passo:
Documentação:
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