Imagem por @jcomp / freepik
Você sabia que os trabalhadores do campo também têm direito à aposentadoria? Sim, afinal a aposentadoria é um direito que não se detém apenas aos trabalhadores sob regime CLT.
Se comprovada atividades em regime de economia familiar ou individual, o trabalhador rural poderá solicitar sua aposentadoria de acordo com algumas regras. Todavia, muitas vezes é nessa etapa que o trabalhador encontra dificuldades: reunir a documentação necessária.
Os documentos são essenciais para comprovar o período de atividade não urbana. Quer saber quais são? Acompanhe a leitura!
Primeiramente, é preciso explicar que existem alguns tipos de aposentadoria rural, são elas:
Normalmente, aquele trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas computando tempo rural, deve preencher dois requisitos. Assim, estão:
A diferença entre aposentadoria rural e urbana é a redução de cinco anos na idade exigida para os trabalhadores urbanos. Esses precisam de 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres.
Contudo, a exigência de 15 anos em atividade rural é semelhante a regra dos trabalhadores urbanos, em que a lei exige carência de 180 contribuições para o benefício de aposentadoria por idade. A diferença aqui é que, como o segurado especial rural não precisa contribuir, ele deve comprovar a atividade durante este período.
Leia também: Contabilidade rural: o que é LCDPR, o que deve constar e como enviar?
Os documentos para aposentadoria rural irão variar de acordo com a categoria de aposentadoria requerida. Dessa forma, eles se dividem entre os documentos pessoais do trabalhador, documentos de atividades pessoais e documentos do segurado especial.
Assim, os documentos pessoais são aqueles para a identificação do segurado, solicitados em todas as categorias de benefício. Entre eles estão:
Além disso, é preciso também comprovar o exercício de atividade rural. Os documentos para isso são:
Para os segurados empregados, são necessários apenas Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnês do INSS e outros documentos que comprovem os recolhimentos. Já para os segurados especiais que precisam comprovar a atividade rural, serão necessários:
Assim, além de muitos outros documentos que podem auxiliar nessa comprovação. Portanto, o ideal é consultar um advogado para investigar todas as opções viáveis.
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Em 2019, foi criada uma lei que obrigava o segurado e o INSS a utilizarem o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para fins de comprovação de exercício de atividade rural e da condição de segurado especial a partir de 1º de janeiro de 2023.
Todavia, para os períodos anteriores, a comprovação acontece por meio da auto declaração rural do INSS.
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