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A aposentadoria por idade é um dos vários benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para ter direito a qualquer um deles, é preciso ser filiado e contribuir regularmente para a manutenção do sistema previdenciário do país.
O que nem todo mundo sabe, contudo, é que existem três possibilidades diferentes para quem vai se aposentar por idade: aposentadoria híbrida, urbana e rural.
Para não perder tempo, é importante conhecer um pouco sobre esses benefícios e saber a qual deles você tem direito.
Quer entender um pouco mais sobre o assunto?
Continue a leitura deste artigo e saiba qual a modalidade mais indicada para o seu caso! Acompanhe!
A aposentadoria híbrida é um benefício devido aos segurados que, durante sua vida, trabalharam em atividades urbanas e rurais.
Nessa hipótese, podem somar os períodos laborados nas diferentes atividades e solicitar este benefício, desde que cumpram com os requisitos estabelecidos em lei.
Para ter direito à aposentadoria híbrida, o segurado da Previdência Social precisa comprovar, perante o INSS, que preenche os requisitos de idade, carência e que exerceram tanto atividades rurais como urbanas.
Os trabalhadores do sexo masculino precisam completar 65 anos para solicitar o benefício.
No caso das mulheres, o limite de idade é 60 anos.
Somente após completarem essas idades podem requerer esse tipo de aposentadoria.
O período de carência é o tempo de contribuição necessário para fazer jus aos benefícios oferecidos pela previdência do país.
No caso dessa aposentadoria, o segurado precisa ter contribuído por 180 meses, que equivalem a 15 anos.
Para os trabalhadores rurais, a carência é contada em tempo de efetivo exercício do trabalho rural, que deve ser comprovado mediante prova material e testemunhal.
Além de ter alcançado a idade mínima e cumprido a carência, é necessário ter trabalhado tanto em atividades urbanas como rurais.
É isso que caracteriza a natureza híbrida deste benefício.
Para facilitar a compreensão, veja o seguinte exemplo:
Nesse caso, Roberto já tem direito ao benefício da aposentadoria híbrida, uma vez que preenche todos os requisitos estabelecidos em lei: idade de 65 anos (homens) e 15 anos de carência (10 em atividade rural e 5 em atividade urbana).
Os segurados da previdência fazem jus ao recebimento de aposentadoria por idade, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
Existem três variações deste benefício, que pode ter natureza urbana, rural ou híbrida.
Confira a tabela abaixo e saiba quais os requisitos para solicitar cada uma delas:
Requisitos para concessão | Aposentadoria por idade urbana | Aposentadoria por idade rural | Aposentadoria híbrida |
Idade necessária | 65 anos para homens e 60 anos para mulheres | 60 anos para homens e 55 anos para mulheres | 65 anos para homens e 60 anos para mulheres |
Período de carência | 180 contribuições mensais | comprovação do efetivo exercício da atividade rural pelo período de 180 meses | ter contribuído para atividade urbana e comprovar o exercício laboral rural; a soma dos períodos trabalhados deve ser igual ou superior a 180 meses. |
Beneficiários | todos os segurados que cumpram os requisitos da lei | apenas para trabalhadores rurais e garimpeiros que cumpram os requisitos da lei | todos os segurados que cumpram os requisitos da lei |
Natureza do trabalho | atividade de natureza urbana | atividade de natureza rural | atividade de natureza urbana e rural em tempos diferentes |
A aposentadoria híbrida é a menos comum dessas três modalidades.
É um direito do segurado, mas não são muitas pessoas que sabem que ela existe.
Por isso, é importante se manter informado sempre para não deixar de exercer nenhum direito.
Gostou deste post sobre aposentadoria híbrida?
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Fonte: Patricia Wurfel
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