INSS

INSS: Saiba como funciona a aposentadoria híbrida

A aposentadoria por idade é um dos vários benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para ter direito a qualquer um deles, é preciso ser filiado e contribuir regularmente para a manutenção do sistema previdenciário do país.

O que nem todo mundo sabe, contudo, é que existem três possibilidades diferentes para quem vai se aposentar por idade: aposentadoria híbrida, urbana e rural.  

Para não perder tempo, é importante conhecer um pouco sobre esses benefícios e saber a qual deles você tem direito.

Quer entender um pouco mais sobre o assunto?

Continue a leitura deste artigo e saiba qual a modalidade mais indicada para o seu caso! Acompanhe!

O que é aposentadoria híbrida

A aposentadoria híbrida é um benefício devido aos segurados que, durante sua vida, trabalharam em atividades urbanas e rurais.

Nessa hipótese, podem somar os períodos laborados nas diferentes atividades e solicitar este benefício, desde que cumpram com os requisitos estabelecidos em lei.

O que dá direito à aposentadoria por idade híbrida

Para ter direito à aposentadoria híbrida, o segurado da Previdência Social precisa comprovar, perante o INSS, que preenche os requisitos de idade, carência e que exerceram tanto atividades rurais como urbanas.

Idade para se aposentar

Os trabalhadores do sexo masculino precisam completar 65 anos para solicitar o benefício.

No caso das mulheres, o limite de idade é 60 anos.

Somente após completarem essas idades podem requerer esse tipo de aposentadoria.

Carência

O período de carência é o tempo de contribuição necessário para fazer jus aos benefícios oferecidos pela previdência do país.

No caso dessa aposentadoria, o segurado precisa ter contribuído por 180 meses, que equivalem a 15 anos.

Para os trabalhadores rurais, a carência é contada em tempo de efetivo exercício do trabalho rural, que deve ser comprovado mediante prova material e testemunhal.

Atividade urbana e rural

Além de ter alcançado a idade mínima e cumprido a carência, é necessário ter trabalhado tanto em atividades urbanas como rurais.

É isso que caracteriza a natureza híbrida deste benefício.

Para facilitar a compreensão, veja o seguinte exemplo:

  • Roberto trabalhou durante 10 anos no campo, mas decidiu se mudar para a cidade para tentar conseguir um emprego melhor;
  • começou a trabalhar em uma fábrica de roupas e exerceu esse ofício por 5 anos, contribuindo regularmente para a previdência;
  • completou 65 anos de idade e 5 anos de contribuição em atividade urbana, além dos 10 anos de exercício laboral rural;

Nesse caso, Roberto já tem direito ao benefício da aposentadoria híbrida, uma vez que preenche todos os requisitos estabelecidos em lei: idade de 65 anos (homens) e 15 anos de carência (10 em atividade rural e 5 em atividade urbana).

Entendendo as aposentadorias urbana, rural e híbrida

Os segurados da previdência fazem jus ao recebimento de aposentadoria por idade, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

Existem três variações deste benefício, que pode ter natureza urbana, rural ou híbrida.

Confira a tabela abaixo e saiba quais os requisitos para solicitar cada uma delas:

Requisitos para concessãoAposentadoria por idade urbanaAposentadoria por idade ruralAposentadoria híbrida
Idade necessária65 anos para homens e 60 anos para mulheres60 anos para homens e 55 anos para mulheres65 anos para homens e 60 anos para mulheres
Período de carência180 contribuições mensaiscomprovação do efetivo exercício da atividade rural pelo período de 180 mesester contribuído para atividade urbana e comprovar o exercício laboral rural;
a soma dos períodos trabalhados deve ser igual ou superior a 180 meses.
Beneficiáriostodos os segurados que cumpram os requisitos da leiapenas para trabalhadores rurais e garimpeiros que cumpram os requisitos da leitodos os segurados que cumpram os requisitos da lei
Natureza do trabalhoatividade de natureza urbanaatividade de natureza ruralatividade de natureza urbana e rural em tempos diferentes

A aposentadoria híbrida é a menos comum dessas três modalidades.

É um direito do segurado, mas não são muitas pessoas que sabem que ela existe.

Por isso, é importante se manter informado sempre para não deixar de exercer nenhum direito.

Gostou deste post sobre aposentadoria híbrida?

Dica extra do Jornal Contábil:

Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Fonte: Patricia Wurfel

Wanderson

Recent Posts

Os 5 concursos públicos mais aguardados de 2025

Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…

18 minutos ago

Contabilidade: aprenda como declarar o Imposto de Renda do MEI

Se você é um profissional de contabilidade e quer saber como enviar a Declaração de…

2 horas ago

Lúpus: veja os direitos que o INSS oferece ao segurado

O lúpus é uma doença inflamatória autoimune, em que o próprio sistema imunológico produz anticorpos…

15 horas ago

Omie tem mais de 60 vagas abertas em 10 estados brasileiros

A Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem, está com 64 vagas abertas em suas…

16 horas ago

MEI: Como realizar a alteração do CNAE pela internet?

Atualmente, é possível alterar a ocupação de forma simples e objetiva, mas muitos empreendedores ainda…

16 horas ago

Alerta ao MEI: classificação incorreta da atividade pode gerar multas e mais impostos

Nos últimos dias, os pequenos empreendedores foram pegos de surpresa com a notícia de que…

17 horas ago