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Aposentadoria solicitada até o dia 31 de dezembro garantirá mais atrasados

O cidadão que esteja se aproximando do momento de pedir sua aposentadoria deve se atentar ao calendário para conseguir algumas vantagens no momento de solicitar o benefício.

Acontece que a partir de 1º de janeiro, algumas regras de transição do INSS vão ter algumas exigências mais rigorosas, sendo elas a regra por pontos, regra de transição por idade mínima e idade mínima para as mulheres.

Para o caso do trabalhador que já atingiu todas as exigências mínimas para que seja possível requerer o benefício, o ideal é que o faça o quanto antes, para garantir o pagamento de mais atrasados.

Esse fato ocorre, pois o INSS reconhece o direito ao benefício previdenciário na data em que a aposentadoria foi solicitada e não na data em que o benefício é concedido.

Logo, o trabalhador que já tinha alcançado o tempo de contribuição necessário sendo elas a idade mínima sobe

Regulamentação para 2021

À partir do ano que vem, considerando a regra de transição da idade mínima, as mulheres devem ter ao menos 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição para se aposentar. Já para os homens será necessário 62 anos de idade e mais 35 anos de contribuição.

A tabela de transição por pontos perderá sua validade ao final do dia 31 de dezembro de 2020. A partir de 1º de janeiro de 2021, a soma da idade com o tempo de contribuição deverá ser de 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens.

Para o caso da regra de transição do pedágio de 50%, nada será alterado. Contudo, nesta regra existe a incidência do fator previdenciário, que foi atualizado pelo INSS considerando o aumento da expectativa de vida do cidadão.

Por fim o cidadão deverá prestar dois meses a mais de serviço em 2021 para compensar o novo fator previdenciário.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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