Bruno Delomodarme – A reforma da Previdência chegou para ficar e mudou as regras das aposentadorias. Entretanto, as regras de transição permitiram que um antigo conhecido ficasse, pelo menos por um tempo. É o fator previdenciário.
Mas afinal, o que é o fator previdenciário?
É um índice usado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, o qual guarda relação com a idade de aposentadoria ou tempo de contribuição e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria.
Para chegar ao valor do benefício, o INSS calculava a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e, depois, aplicava o índice do fator previdenciário
Em quais casos ele ainda pode ser aplicado?
Agora, todas as aposentadoria tem uma idade mínima. Atualmente são 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens, além de 15 anos de contribuição (homens que começaram a trabalhar depois que a reforma entrou em vigor terão que contribuir por 20 anos). Obs: existe uma PEC em andamento que visa diminuir os 20 anos em 15.
A regra de transição é responsável por diminuir os efeitos das novas regras da aposentadoria. O fator previdenciário ainda poderá ser aplicado em alguns casos:
1. Atingiu os requisitos, mas não solicitou aposentadoria.
Nesse caso, o direito adquirido entra em ação. Ou seja, pode optar por se aposentar pelas regras antigas, se for mais vantajoso.
2. Requerimento de aposentadoria em aberto.
Nesse caso, o trabalhador deverá demonstrar que atingiu os requisitos mínimos para aposentadoria antes de a reforma entrar em vigor.
3. Entrou na regra de transição
Quem está a apenas dois anos de completar o mínimo de contribuição de 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem, poderá se aposentar sem cumprir idade mínima, após pagar pedágio de 50% sobre o tempo faltante.
Por exemplo, se faltam dois anos, terá de trabalhar três anos. Podem optar por essa modalidade a mulher que tinha, ao menos, 28 anos de contribuição e o homem com, ao menos, 33 anos até o dia 12 de novembro deste ano.
O valor da aposentadoria será igual à média salarial multiplicada pelo fator previdenciário. Porém, essa média será calculada com todos as contribuições, sem o descarte das 20% menores.
É vantajoso se aposentar pelo fator previdenciário então?
Em que pese isso pode parecer mais vantajoso, nem sempre é. O ideal é fazer sempre um planejamento previdenciário, com a demonstração do tempo total de contribuição e previsão do valor do benefício de aposentadoria. Isso serve tanto para evitar “sustos” na hora da concessão e também para verificar eventuais inconsistências no cálculo do benefício realizado pela autarquia.
Não existe uma regra geral a ser aplicada, cada caso é um caso.
Apesar de a aposentadoria com o fator previdenciário possibilitar pedir o benefício sem uma idade mínima, o índice aplicado na média salarial reduz o benefício, principalmente de quem se aposenta muito cedo.
Parceiro: http://www.bdadvocacia.com.br/
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Confira o número de declarações do Imposto de Renda de 2025 enviadas nesses primeiros dias…
Confira todas as informações sobre o calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família no mês…
A taxa básica de juros (Selic) é extremamente importante para o Banco Central conseguir conter…
Veja dicas de como ter uma boa convivência logo no dia de estreia
Afastamento do regime tributário se dá por causa de pendências com a Receita Federal
Profissionais mais felizes costumam estar nessas áreas de formação; veja quais são elas e entenda…
O Imposto de Renda brasileiro está com os dias contados para um nova reforma; entenda…
Declarar o Imposto de Renda todos os anos não é um bicho de 7 cabeças,…
Você sabia que se exercitar pode, de fato, turbinar a sua inteligência? Pode parecer surpreendente,…
Vingança ou autossabotagem? Veja o que é e como funciona o Job Ghosting, uma tendência…
Nelson Wilians Advogados assessorou a estruturação de um CRI inovador para financiar um empreendimento imobiliário
Autarquia lançou edital para II Semana Nacional da Regularização Tributária com descontos de até 65%
This website uses cookies.