Imagem por @rawpixel.com / freepik / editado por jornal contábil
Mediante ao vigor da Reforma da Previdência de 2019, foram estabelecidas diversas mudanças, quando o assunto é aposentadoria. Nesta linha, foram determinadas novas normas, as quais podem ter deixado mais distante o recebimento do benefício para alguns segurados.
Por sua vez, as regras aí não estão valendo de maneira definitiva, tendo em vista que ainda estamos no período de transição entre antigas e novas normas da Previdência Social.
Nesta linha, visando diminuir os impactos direcionados aos segurados que estavam próximos de aposentar em relação a 13 de novembro de 2019 (data de vigor da reforma), foram determinadas as chamadas regras de transição, e é sobre tais normas que iremos abordar neste artigo.
Através da apresentação das regras listadas, você poderá conferir, ao menos, 5 condições diferentes de conseguir a aposentadoria. É possível que pessoas se encaixam em mais de uma norma, logo, será preciso avaliar qual é mais vantajosa conforme o caso.
De todo modo, independente da situação, a consulta a um profissional capacitado é indispensável. Ou seja, se você está no momento de pedir sua aposentadoria é essencial procurar um advogado previdenciário para lhe orientar no processo.
Em suma, esta regra adiciona 6 meses a cada ano na idade mínima do segurado, até que seja atingida a faixa etária mínima definida pela reforma (62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens).
Além disso, é preciso que homens e mulheres atendam o número mínimo de contribuições previdenciárias, já pré-estabelecidos. Em resumo, para se aposentar em 2022 conforme esta regra, é preciso atender aos seguintes requisitos:
Esta regra exige um menor tempo de contribuição, todavia, além de estar direcionada somente às mulheres, que tiveram a idade mínima alterada na reforma da previdência, em geral, ela só recai a quem já estava recolhendo antes da reforma da previdência.
Lembrando que o texto da reforma não alterou a idade mínima exigida para os homens, de modo que esta permanece fixada em 65 anos. De todo modo, para se aposentar conforme esta regra em 2022, será necessário.
Importante! Vale ressaltar que a partir de 2023, a idade mínima da mulher será fixada em 62 anos.
Nas regras por pedágio, é preciso contribuir com um tempo a mais do que restava para se aposentar em relação a data que a Reforma da Previdência começou a valer (13 de novembro de 2019). Nestes casos, é possível aplicar um pedágio de 50% ou 100%, confira as condições da cada uma das regras:
Pedágio de 50%
Pedágio de 100%
Para se aposentar conforme esta regra, o segurado deve, basicamente, atingir uma pontuação que é resultado da soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2022, serão exigidos os seguintes critérios:
Cabe salientar que a cada ano a pontuação subirá, chegando a 100 pontos para as mulheres em 2033 e em 105 pontos para os homens em 2028.
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