Imagem por @luislimajr/ freepik
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é responsável por pagamentos mensais de mais de 36 milhões de segurados. Isto inclui, repasses de aposentadorias, pensões, auxílios e outros proventos intermediados pela autarquia.
Acontece que, grande parte dos beneficiários contemplados pelo instituto, recebem apenas o equivalente a um salário mínimo, mais precisamente 60% do total de segurados assistidos. Em geral, o valor concedido pelo INSS, irá depender da média dos salários de contribuição, entretanto, ainda é preciso considerar diferentes aspectos, em especial, aqueles relacionados às novas normas da Reforma da Previdência.
Nesta linha, é possível sim receber a aposentadoria ou outro benefício do INSS, de modo que a cota mensal pode chegar até R$ 7.087,22. Este valor é o chamado teto previdenciário, que nada mais é que o valor máximo concedido pelo instituto em seus benefícios.
Como previamente dito, para chegar ao valor concedido o benefício, deve-se considerar diversos aspectos que interferem no cálculo do INSS. Sendo assim, um segurado que deseja se aposentar recebendo uma quantia superior ao piso nacional ou até mesmo o teto, deverá se atentar a 3 aspectos principais: o valor dos salários recolhidos, o número de contribuições e as normas de cálculo definidas pela previdência.
Em suma, o principal fator que viabiliza o recebimento de uma aposentadoria de R$ 7.087,22, é a média das contribuições realizadas. Ou seja, quem deseja ser contemplado com o teto previdenciário, precisa ter uma remuneração superior ou pelo menos igual ao valor máximo.
Ainda sim, mesmo que este requisito tenha sido cumprido, é necessário avaliar as regras da aposentadoria antes e depois da Reforma da Previdência, que começou a valer em 13 de novembro de 2019. Isto porque, a lei alterou diversas normas, inclusive aquelas voltadas ao cálculo que define o valor do benefício.
De modo breve, antes da reforma era mais fácil conseguir 100% da média de contribuições, visto que após as alterações, o valor da aposentadoria será equivalente a 60% da média dos salários recolhidos, mais o acréscimo de 2% ao ano que superar o mínimo de tempo de contribuição exigido (15 anos para a mulher e 20 anos para o homem).
Para facilitar o entendimento deste cálculo, e considerando que há diferentes variáveis, separamos alguns exemplos de segurados que podem vir a receber o teto, conforme as novas regras estabelecidas pela Reforma de 2019.
Previamente, vale fazer algumas considerações. Atualmente o INSS, somente considera recolhimentos feitos após julho de 1994, todos os salários recebidos desde então serão considerados no cálculo, visto que a regra que descarta os 20% menores salários de contribuição foi removida com a Reforma de 2019.
Além disso, é preciso ressaltar que o tempo de contribuição mínimo exigido para receber a aposentadoria, é diferente para homens e mulheres. Como brevemente já dito, seguradas precisam recolher junto à previdência por, ao menos, 15 anos, enquanto segurados carecem de no mínimo 20 anos de contribuição.
No entanto, homens que já estavam inscritos no INSS antes da Reforma da Previdência entrar em vigor (até 12 de novembro de 2019), precisam apenas atender ao mínimo de 15 anos de recolhimento.
Esclarecido estes pontos, veja os requisitos necessários para receber o teto, considerando as novas normas da Reforma da Previdência.
No caso de homens
No caso de mulheres
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