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Aposentados do INSS podem pedir adicional de 25%?

Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até pouco tempo podiam solicitar o adicional de 25% se conseguisse provar que dependia de terceiros para realizar suas tarefas diárias. No entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que somente os aposentados por invalidez têm direito ao adicional de 25% em casos de precisar da ajuda de terceiros.

Para que outros aposentados tenham direito ao adicional de 25% é necessário que haja uma lei para a ampliação do direito ao benefício. Desta forma, o adicional 25% fica restrito aos aposentados por invalidez.

A regra diz que o aposentado (a) por invalidez que necessitar de ajuda de terceiros terá direito a um acréscimo de 25% em seu benefício. Esse pedido pode ser realizado no requerimento da aposentadoria por invalidez ou posteriormente.

Mesmo que o valor que o aposentado por invalidez receba seja o teto máximo do INSS, ele terá direito ao acréscimo de 25%.

Também toda vez que houver reajuste nos benefícios, o adicional de 25% será corrigido. Lembrando que o adicional de 25% não é concedido à pensão por morte. Isso porque o acréscimo de 25% não é incorporado à Pensão por Morte. O valor que será utilizado como base será o valor da aposentadoria sem os 25%. 

exemplo: uma pessoa recebe R$ 2.500,00 de aposentadoria + R$ 625,00 referentes ao adicional de 25%, totalizando R$ 3.125,00.

Após o seu óbito, o valor base para o cálculo da Pensão por Morte para os seus dependentes será R$ 2.500,00 e não R$ 3.125,00.

Quando a pessoa solicita o adicional, precisa passar por uma perícia médica pelo o INSS. Sendo assim, será preciso comprovar que realmente necessita de ajuda de terceiros através de laudos médicos e exames.

O INSS aceita as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25% para a Aposentadoria por Invalidez:

cegueira total;

perda de no mínimo nove dedos das mãos;

paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

doença que exija permanência contínua no leito;

incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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