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Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram contemplados com a aposentadoria desde o ano de 2011 podem ter direito de aumentar o valor que recebem da previdência social.
O reajuste nos valores pagos podem ser feito através de revisão e para saber se o segurado tem direito é preciso verificar se existem erros do INSS no cálculo da concessão da aposentadoria.
Em primeiro momento o segurado precisa verificar a cartão de concessão e o cálculo utilizado para aposentadoria ou pensão por morte. Na informação da documentação, as informações relativas ao que foi considerado pelo INSS para a concessão daquele valor estarão expressas.
Por outro lado, no caso de quem ganhou ação trabalhista após ter se aposentado também deve se atentar, pois é possível pedir a revisão do benefício para que o INSS possa incluir o processo que pode gerar um valor maior de aposentadoria.
Exemplo que cabe ação:
Caso o segurado tenha se aposentado em 2015 e a ação trabalhista acabou em 2017. Por solicitar reconhecimento do vínculo de 1993 a 1998, ou seja, antes da concessão do benefício, ele pode pedir a revisão. (No entanto, mais abaixo explicaremos melhor sobre todas as possibilidades).
Além disso, caso o aposentado que tenha contribuições para o INSS mais altas antes de julho de 1994 o mesmo também tem oportunidades de aumentar a renda com a revisão da vida toda na Justiça.
Lembre-se que o prazo para pedir qualquer uma revisão é contado a partir do primeiro dia do mês seguinte do início do pagamento do benefício.
Em primeiro momento, é muito importante que o segurado se atente ao prazo da concessão do benefício que não pode ser superior a dez anos. Para isso, busque no INSS que também pode ser buscado no portal Meu INSS a cópia do processo administrativo da aposentadoria. Por este documento será possível constatar se existe erro ou não na concessão.
Além disso, o segurado também pode procurar um advogado especialista em direito previdenciário para que o mesmo possa verificar.
Confira as melhores revisões de aposentadoria para os segurados que tem no máximo dez anos de benefício.
Caso o trabalhador tenha se aposentado e posteriormente tenha ganho uma ação trabalhista ou ainda teve o vínculo empregatício reconhecido, o mesmo pode solicitar a revisão para que seja incluso esse período no tempo de contribuição ou ainda para excluir o fator previdenciário.
Primeiramente é preciso esclarecer que com a Reforma da Previdência não é mais possível converter o período trabalhado em atividade especial (insalubridade) em atividade comum. No entanto, é possível computar esse período que o trabalhador exerceu antes de 13 de novembro de 2019.
Homens
Para os homens, a cada 10 anos trabalhados há o acréscimo de 1,4 ano.
Mulheres
Para as mulheres a cada 10 anos trabalhados há um acréscimo de 1,2 ano.
Ao incluir o período no qual atuou com atividade insalubre, é possível aumentar o tempo de contribuição e, com isso, o valor da aposentadoria. Vale lembrar que é possível pedir a revisão tanto o trabalhador que apresentou a documentação e não teve reconhecimento administrativo da atividade insalubre, bem como o trabalhador que conseguiu o documento após a concessão da aposentadoria.
Essa possibilidade existe para os segurados do INSS que exerceram atividades como aluno aprendiz ou ainda que tenham prestado serviço militar nas Forças Armadas.
Caso o segurado ou aposentado tenha cursado ensino fundamental, ou ensino médio em escola técnica como aluno aprendiz, também é possível somar esse período no cálculo do benefício.
Os aposentados que tenham trabalhado por algum período como servidor público e que tenha vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) podem contabilizar o período no cálculo da aposentadoria do regime geral.
Com o tempo trabalho no regime próprio o segurado pode aumentar o tempo de contribuição e/ou atingir os pontos necessários para excluir o fator previdenciário.
A revisão é possível para os autônomos ou empresários que deixaram de contribuir com o INSS por determinado período em que exerciam atividade remunerada.
Aqui é preciso analisar dois pontos, o primeiro é realizar o recolhimento da contribuição retroativa comprovando que estava trabalhando durante o período. O segundo diz respeito ao cálculo do montante a ser pago de contribuição para avaliar a viabilidade do pagamento.
A revisão da vida toda está sendo postulada no Poder Judiciário a bastante tempo e, em 2019, teve a tese acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça através do incidente de resolução de demandas repetitivas.
A revisão da vida toda pode ser aplicada a todos os aposentados e pensionistas que contribuíram antes de julho de 1994, de modo que tais contribuições poderão ser incluídas no cálculo do benefício.
O fato ocorre porque, pela regra geral da Previdência, o INSS poderia considerar apenas as contribuições realizadas após o Plano Real. Logo, os contribuintes que recolheram altos valores antes de julho de 1994 e, após este período, contribuíram com valores menores, foram prejudicados. Portanto, esta revisão é uma maneira de sanar esta problemática.
Os segurados que tenham trabalhado em dois ou mais empregos simultaneamente também pode rever o valor do benefício, o fato ocorre, pois, antes de junho de 2019 o INSS não considerava a soma integral dos valores contribuídos, o que causou de fato enorme prejuízo no cálculo do valor da aposentadoria dos segurados.
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