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Aposentados e pensionistas tem direito a isenção de IPTU

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gozam de uma série de direitos fundamentais assegurados pela lei. Assim, dentre as possibilidades, a legislação determina alguns benefícios para este público, como é o caso da isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Isenção de IPTU

É importante se atentar, pois, como o IPTU é um imposto cobrado diretamente pelos Municípios, as regras sobre a possibilidade ou não da isenção, são determinadas conforme as leis municipais.

No caso do munícipio de São Paulo, por exemplo, o aposentado precisa se enquadrar nos seguintes requisitos para garantir a isenção do imposto:

  • Ter apenas um imóvel no município;
  • O imóvel tem que ser utilizado como residência;
  • A renda do segurado não pode ser superior a cinco salários mínimos;
  • O valor venal do imóvel seja de até R$ 1.310.575.

Conheça algumas situações que dão isenção do IPTU:

  • São Paulo (SP)
  • Rio de Janeiro (RJ)
  • Brasília (DF)
  • Vitória (ES)
  • Fortaleza (CE)
  • Maceió (AL)
  • Porto Alegre (RS)
  • Recife (PE)
  • Manaus (AM)
  • Cuiabá (MT)
  • Juiz de Fora (MG)
  • Campo novo do Parecis (MT)
  • Guarujá (SP)
  • Mogi das Cruzes (SP)
  • São Vicente (SP)

Vale lembrar que a isenção pode ocorrer por outros motivos, como é no caso de Manaus, onde a isenção do IPTU é destinada às famílias com renda inferior a três salários.

Como solicitar a isenção de IPTU

Como dito anteriormente, a isenção do imposto é estabelecida por meio de leis municipais. Assim, o primeiro passo para o cidadão garantir o benefício é procurar a prefeitura do seu município.

No entanto, o segurado que for solicitar a isenção do IPTU normalmente precisará contar com os seguintes documentos:

  • Documento de propriedade ou posse do imóvel (matrícula atualizada);
  • Documentos de identificação do proprietário aposentado (RG ou CNH);
  • Comprovante de residência do ano vigente;
  • Comprovante de renda familiar;
  • Extrato detalhado do benefício.

Por fim, o comprovante da isenção é enviado ao imóvel do cidadão que veio a receber o benefício. Caso o comprovante não seja enviado é possível buscar o documento na junta da Secretaria da Fazenda.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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