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Aposentados no Exterior: Compreenda a Cobrança de 25% de IR

por Leonardo Grandchamp
6 minutos ler
jornal contábil

Muitos aposentados e pensionistas que residem no exterior entram em contato com o nosso escritório sem entender o desconto de 25% de Imposto de Renda sobre os seus benefícios de aposentadorias ou pensões.

Mas afinal, por que essa cobrança acontece?

Desde 2013 a Receita Federal vem cobrando Imposto de Renda na alíquota fixa de 25% sobre o valor dos benefícios previdenciários recebidos por aposentados e pensionistas no exterior com base no decreto 6.000/1999 e interpretação do art. 7º da Lei 9.779/1999.

Na época, uma enxurrada de decisões judiciais questionaram a cobrança em virtude de sua ilegalidade, alegando que a Receita Federal utilizava um Decreto e não uma Lei Ordinária para taxar o benefício.

Em 2016, o Governo Federal editou a lei 13.315/2016 que entrou em vigor em 01/2017, regulamentando a cobrança para aposentados e pensionistas no exterior.

A partir disso, independentemente do valor do benefício recebido pelo beneficiário no exterior (inclusive no valor de 1 salário mínimo) há cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre o valor de suas aposentadorias ou pensões.

Qual a saída para os aposentados e pensionistas?

Os aposentados e pensionistas que residem fora do país estão conseguindo barrar o desconto de 25% de Imposto de Renda sobre os seus benefícios previdenciários através de ações judiciais aqui no Brasil.

Quer saber mais sobre a cobrança de 25% de Imposto de Renda no benefício previdenciário para residentes no exterior? Clica no banner abaixo e baixe nosso Guia Prático Gratuito!

Isso por que, a maioria dos Tribunais Regionais Federais já vem entendendo que tal cobrança prevista na Lei 13.315/2016 é inconstitucional, pois não respeita os princípios da isonomia entre os contribuintes, progressividade do Imposto de Renda e da garantia da não confiscatoriedade.

imposto de renda 2020

Como funciona a Ação Judicial?

A ação judicial para barrar o desconto de 25% de Imposto de Renda é proposta na justiça federal brasileira através de contratação de advogado especialista em Direito Previdenciário para representar o aposentado ou pensionista aqui no Brasil.

É importante esclarecer que, o aposentado que ingressar com a Ação Judicial e obter êxito, passará a ter a cobrança do Imposto na alíquota correspondente a faixa mensal do Imposto de Renda, dá mesma forma como ocorre para residentes no Brasil, ao invés da alíquota fixa de 25%.

Para aposentados e pensionistas que recebem o benefício no valor de 1 salário mínimo (atualmente R$ 1.045,00) estes terão a isenção da cobrança de Imposto de Renda conforme a tabela divulgada anualmente pela Receita Federal.

O nosso escritório atua há mais de 10 anos na defesa de Aposentados e Pensionistas em causas previdenciárias, se tornando referência pela sua atuação dinâmica, moderna e eficiente, o que possibilita o atendimento aos nossos clientes em qualquer parte do Brasil e do mundo.

Nesses anos de atuação, conseguimos entender os problemas que assolam os aposentados e pensionistas que residem fora do país, seja junto ao INSS ou junto à Receita Federal e estamos preparados e atualizados para prestar uma eficiente assessoria jurídica aos aposentados e pensionistas residentes no exterior.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Original de Domeneghetti Advogados Associados

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